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Atraso na entrega do imóvel na planta: multa, lucros cessantes e o que a construtora deve

Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel na planta além do prazo de tolerância de 180 dias, o comprador tem direito a multa por mora, lucros cessantes (ou aluguel) e pode até rescindir o contrato por culpa da construtora. Veja o que a Lei do Distrato garante.

Redação JusFeed5 min de leitura

Comprar um imóvel na planta é apostar numa data futura — e quando a construtora estoura o prazo, o comprador não fica sem saída. A lei admite um período de tolerância, mas passado esse limite o atraso vira inadimplemento da construtora, com direito a multa por mora, lucros cessantes (o equivalente ao aluguel que você deixou de ter ou teve de pagar) e, nos casos mais graves, à rescisão do contrato por culpa da construtora, com devolução integral do que foi pago. Entender esses direitos é o primeiro passo para cobrá-los.

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