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Bloqueio de CNH e passaporte por dívida: o que o art. 139, IV, do CPC permite

O art. 139, IV, do CPC autoriza o juiz a adotar medidas executivas atípicas — como suspender CNH ou passaporte do devedor — para forçar o pagamento. Mas o STJ exige esgotamento dos meios comuns, proporcionalidade e prova de que o devedor pode pagar.

Redação JusFeed4 min de leitura

Dívida pode levar à suspensão da carteira de motorista ou à apreensão do passaporte. Parece surpreendente, mas o Código de Processo Civil abriu essa porta ao permitir que o juiz use medidas executivas atípicas para forçar o devedor a pagar. A base é o art. 139, IV, do CPC. O ponto sensível é que essas medidas não são automáticas nem ilimitadas: os tribunais, especialmente o STJ, fixaram requisitos rigorosos para evitar que se tornem punição desproporcional.

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