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Bem de família pode ser penhorado? As exceções reconhecidas pela lei e pelo STJ

A casa da família é impenhorável — essa é a regra. Mas a própria Lei 8.009/90 lista exceções, e entre elas estão o fiador de aluguel, as dívidas de condomínio e IPTU do imóvel e a pensão alimentícia. Saber onde a proteção começa e termina é o que separa o susto da estratégia.

Redação JusFeed5 min de leitura

A regra é conhecida e tranquilizadora: o imóvel onde a família mora é impenhorável e não responde por dívidas. O que muita gente não sabe — e descobre no pior momento — é que essa proteção tem furos previstos na própria lei. A Lei 8.009/1990 blinda o bem de família, mas o seu art. 3º lista situações em que a casa pode, sim, ir a leilão. Entender essas exceções é o que separa o susto de uma defesa bem construída.

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