Pular para o conteúdo
JusFeed
Digital e Dados

Como pedir para uma empresa apagar meus dados pessoais?

A LGPD dá a você o direito de pedir a eliminação dos seus dados pessoais. Basta requerer ao controlador (via encarregado/DPO ou canal de privacidade); a empresa deve responder e excluir, salvo hipóteses legais de retenção. Se recusar sem motivo, reclame à ANPD.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: Pela LGPD, você tem direito de eliminação dos seus dados pessoais. Basta fazer um requerimento ao controlador (a empresa que trata seus dados), normalmente pelo canal de privacidade ou pelo encarregado/DPO, pedindo a exclusão. A empresa deve atender e responder em prazo razoável, exceto quando a lei permitir guardar certos dados (obrigação legal, defesa em processo, etc.). Se houver recusa indevida ou silêncio, você pode reclamar à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Você tem direito de apagar seus dados?

Sim. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) garante ao titular uma série de direitos, entre eles a eliminação dos dados pessoais tratados. O direito é mais forte quando o tratamento se baseia no seu consentimento: você pode revogá-lo e pedir a exclusão. Também cabe eliminação quando os dados forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.

Passo a passo do pedido

  1. Identifique o controlador — a empresa que decide como seus dados são usados.
  2. Localize o canal de privacidade — procure na política de privacidade o contato do encarregado (DPO) ou um formulário de "direitos do titular".
  3. Faça o requerimento por escrito — informe seu nome, dados de contato e o pedido claro: eliminação dos dados pessoais. Guarde protocolo/comprovante.
  4. Aguarde a resposta — a empresa deve responder e informar o que foi feito. A LGPD prevê resposta ao titular; peça confirmação da exclusão.
  5. Se recusarem, peça a justificativa — a empresa deve explicar a base legal para manter o dado.

Quando a empresa pode se recusar a apagar?

Nem todo dado pode ser eliminado de imediato. A lei autoriza a conservação em algumas situações, por exemplo:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (guarda fiscal, contábil, trabalhista).
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
  • Outras hipóteses previstas em lei.

Nesses casos, a empresa pode reter apenas o necessário para aquela finalidade e deve eliminar o restante. Retenção genérica "porque sim" não é válida.

O que fazer se a empresa não atender

  • Reforce o pedido por escrito, citando o direito de eliminação da LGPD.
  • Reclame à ANPD, a autoridade responsável por fiscalizar a lei, que pode apurar e aplicar sanções.
  • Registre reclamação em órgãos de defesa do consumidor (Procon, consumidor.gov.br), quando aplicável.
  • Em caso de dano, é possível buscar reparação na Justiça.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 18 — direitos do titular, incluindo eliminação dos dados e revogação do consentimento.
  • LGPD, art. 15 e 16 — término do tratamento e conservação de dados apenas nas hipóteses legais (obrigação legal, exercício de direitos, entre outras).
  • LGPD, art. 5º, VI e VIII — definições de controlador e encarregado/DPO, a quem se dirige o pedido.
  • LGPD, art. 55-J — competências da ANPD para fiscalizar e aplicar sanções.
  • Observação prática: guarde protocolo de cada solicitação; ele é sua prova em uma eventual reclamação.

Em resumo: peça a eliminação por escrito ao controlador, pelo canal do encarregado/DPO. A empresa deve atender, salvo quando a lei exigir guardar o dado — e, se houver recusa indevida, o caminho é reclamar à ANPD.

Mais em Digital e Dados

Ver todos
Digital e Dados

A partir de que idade meu filho pode ter rede social?

A maioria das redes sociais exige no mínimo 13 anos, e abaixo disso a conta é irregular. Com o ECA Digital (Lei 15.211/2025), as plataformas passam a verificar idade e exigir consentimento e supervisão dos pais para menores.

Redação JusFeed3 min
Digital e Dados

O que é o ECA Digital e o que muda para os pais?

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) leva a proteção da criança e do adolescente para a internet, obrigando plataformas a verificar idade, oferecer controle parental e remover conteúdo nocivo. Para os pais, muda o poder de supervisionar e cobrar.

Redação JusFeed3 min
Digital e Dados

A escola pode proibir o celular do meu filho?

Sim. A Lei 15.100/2025 restringe o uso de celulares e eletrônicos por alunos na educação básica em todo o país, em sala e nos intervalos, com exceções de saúde, acessibilidade e uso pedagógico autorizado.

Redação JusFeed3 min