Como vai funcionar o cashback da reforma tributária?
O cashback da reforma tributária devolve parte da CBS e do IBS pagos a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com destaque para itens como energia elétrica e gás de cozinha. Entenda quem tem direito e como funciona.
Resposta rápida: O cashback da reforma tributária é a devolução de parte do imposto (CBS e IBS) pago no consumo, direcionada a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Em vez de deixar de cobrar o tributo para todo mundo, o sistema cobra normalmente e devolve o valor a quem mais precisa, com atenção especial a itens essenciais como energia elétrica e gás de cozinha. É um mecanismo para tornar o imposto sobre consumo menos pesado para os mais pobres.
O que é o cashback na reforma tributária
Cashback significa, literalmente, "dinheiro de volta". No contexto da reforma, é a devolução de tributo — parte da CBS e do IBS que a família de baixa renda pagou embutido no consumo retorna para ela. A ideia por trás disso é combater a regressividade dos impostos sobre consumo: como todos pagam a mesma alíquota ao comprar, o tributo pesa proporcionalmente mais no bolso de quem ganha menos. O cashback corrige essa distorção na ponta, devolvendo dinheiro a quem tem menor renda.
Quem tem direito ao cashback
O público-alvo são as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) — o mesmo cadastro usado por programas como o Bolsa Família. A inscrição atualizada no CadÚnico é o critério de elegibilidade central. A reforma prioriza esse grupo porque é onde o alívio tributário tem maior efeito social.
Para ter acesso, o essencial é:
- Estar com o CadÚnico atualizado, dentro dos critérios de renda definidos.
- Consumir os itens sobre os quais incide a devolução, com o devido registro fiscal.
Sobre quais itens incide a devolução
A reforma prevê que a devolução alcance o consumo em geral do público beneficiário, mas dá destaque a bens essenciais, com percentuais de devolução mais generosos para itens como:
- Energia elétrica;
- Gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo);
- Água, esgoto e telecomunicações, entre outros serviços básicos, conforme a regulamentação.
Nesses itens essenciais, a devolução tende a ser maior, porque são gastos que toda família tem e que pesam bastante no orçamento de quem ganha pouco.
Como o dinheiro volta na prática
A forma de devolução (por exemplo, crédito, abatimento na conta ou repasse ao beneficiário) é definida na regulamentação e pode variar conforme o item e o ente federativo. O importante é entender a lógica: cobra-se o tributo normalmente na compra e devolve-se depois à família elegível. Isso mantém o sistema simples na cobrança e direciona o benefício exatamente a quem se pretende ajudar, sem abrir exceções genéricas que beneficiariam também quem não precisa.
Como se trata de mecanismo novo e ainda em implantação ao longo da transição, os procedimentos operacionais e percentuais são fixados em lei e regulamento e podem ser ajustados. O recomendável é acompanhar as orientações oficiais e manter o CadÚnico em dia.
Base normativa e precedentes
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — prevê a devolução de tributo (cashback) a pessoas físicas de baixa renda como mecanismo de redução de desigualdades.
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamenta o cashback, define os beneficiários (inscritos no CadÚnico), os itens com devolução prioritária (como energia e gás) e a forma de restituição.
- Legislação do CadÚnico — cadastro que serve de base para identificar as famílias elegíveis.
- Observação prática: percentuais e forma de devolução constam de regulamento e podem variar; mantenha o Cadastro Único atualizado para garantir o direito.
Em resumo: o cashback devolve parte da CBS e do IBS pagos por famílias de baixa renda do CadÚnico, com devolução reforçada em itens essenciais como energia e gás, tornando o imposto sobre consumo mais justo.
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Ver todosQuando começa a reforma tributária?
A reforma tributária já começou. 2026 é o ano-teste; em 2027 a CBS passa a ser cobrada integralmente e o Imposto Seletivo entra em cena; entre 2029 e 2032 o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS; em 2033 vigora o regime pleno.
Vou pagar mais imposto com a reforma tributária?
A reforma tributária foi desenhada para ser neutra na carga total: não deve aumentar o imposto médio. O que muda para você depende do seu padrão de consumo, com cesta básica zerada e cashback protegendo quem ganha menos.
Quais produtos terão imposto zero na reforma tributária?
Na reforma tributária, os alimentos da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero de CBS e IBS. Outros itens essenciais recebem redução. Entenda o que fica com imposto zero e o que apenas paga menos.