Quais produtos terão imposto zero na reforma tributária?
Na reforma tributária, os alimentos da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero de CBS e IBS. Outros itens essenciais recebem redução. Entenda o que fica com imposto zero e o que apenas paga menos.
Resposta rápida: Os produtos com imposto zero na reforma tributária são, principalmente, os alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que ficam com alíquota zero de CBS e IBS — ou seja, sem incidência desses tributos sobre o consumo. Além deles, vários outros itens essenciais não ficam zerados, mas pagam menos, por estarem em regimes com alíquota reduzida. A lógica é proteger o acesso ao básico, sobretudo o alimento.
Cesta Básica Nacional de Alimentos: alíquota zero
O grande grupo com imposto zero é a Cesta Básica Nacional de Alimentos. A Constituição determinou que os alimentos essenciais dessa cesta tenham alíquota zero de CBS e IBS, para não onerar a comida do dia a dia. São itens de consumo amplo e cotidiano — o tipo de gasto que pesa proporcionalmente mais no orçamento das famílias de menor renda.
A composição exata dessa cesta é definida em lei complementar e pode ser objeto de regulamentação. Por isso, o correto é consultar a lista oficial vigente para saber, item a item, o que está incluído, em vez de presumir. O princípio, contudo, é claro: alimento essencial não deve ser tributado.
O que fica com alíquota reduzida (paga menos, mas não zero)
Muitos produtos e serviços não chegam à alíquota zero, mas entram em regimes diferenciados com redução, pagando uma fração da alíquota padrão. Entre eles costumam estar:
- Medicamentos — com redução, e alguns podendo receber tratamento ainda mais favorecido;
- Dispositivos médicos e serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Transporte público coletivo de passageiros;
- Produtos agropecuários, agrícolas e in natura;
- Produtos de higiene e cuidados básicos, conforme a regulamentação.
Ou seja, há uma escala: o essencial ao máximo (alimentos da cesta) fica zerado; o muito importante fica reduzido; o restante segue a alíquota padrão.
Por que nem tudo é imposto zero
Zerar o imposto de tudo inviabilizaria a arrecadação e quebraria a neutralidade que sustenta a reforma. A solução foi graduar: quanto mais essencial o item, menor o tributo. Assim, o sistema protege quem consome o básico sem abrir mão de arrecadar sobre o supérfluo — que, no caso de bens nocivos à saúde e ao meio ambiente, ainda sofre o Imposto Seletivo por cima.
Como confirmar se um produto tem imposto zero
Como as listas de alíquota zero e de alíquota reduzida são fixadas em lei e detalhadas em regulamento, e ainda serão plenamente aplicadas ao longo da transição, o caminho seguro é:
- Conferir a lista oficial da Cesta Básica Nacional para os itens zerados;
- Verificar os regimes diferenciados para os itens reduzidos;
- Acompanhar as atualizações da regulamentação, já que a composição pode ser ajustada.
Base normativa e precedentes
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de CBS e IBS e autoriza regimes com alíquota reduzida.
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamenta a reforma e define a composição da cesta básica (alíquota zero) e os itens com redução (medicamentos, saúde, educação, transporte, produtos agropecuários, entre outros).
- Constituição Federal, art. 145 e seguintes — princípios do sistema tributário, incluindo a essencialidade.
- Observação prática: a lista de itens com alíquota zero é definida em lei e pode ser atualizada; consulte a relação oficial vigente antes de concluir.
Em resumo: têm imposto zero, sobretudo, os alimentos da Cesta Básica Nacional; outros essenciais como medicamentos, saúde, educação e transporte pagam menos por meio de alíquota reduzida — sempre conforme a lista oficial vigente.
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