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Tributário e Empresarial

Quando começa a reforma tributária?

A reforma tributária já começou. 2026 é o ano-teste; em 2027 a CBS passa a ser cobrada integralmente e o Imposto Seletivo entra em cena; entre 2029 e 2032 o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS; em 2033 vigora o regime pleno.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: A reforma tributária já começou e será implantada por etapas. 2026 é o ano-teste, com CBS e IBS aparecendo na nota fiscal sem cobrança efetiva. 2027 marca o início da cobrança integral da CBS e a extinção do PIS/Cofins, além da entrada do Imposto Seletivo. Entre 2029 e 2032 o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS. Em 2033, o regime pleno entra em vigor e os tributos antigos são extintos.

O calendário da reforma tributária, ano a ano

A transição foi desenhada para ser gradual, justamente para evitar choques na economia e dar tempo de adaptação a empresas, fiscos e consumidores:

  • 2026 — ano-teste. CBS e IBS passam a ser destacados nos documentos fiscais com alíquotas simbólicas, sem recolhimento efetivo. Fase de ajuste de sistemas.
  • 2027 — CBS integral e Imposto Seletivo. A CBS passa a ser cobrada plenamente e substitui os tributos federais que unifica (como PIS e Cofins). Entra em cena o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • 2029 a 2032 — transição do IBS. O IBS cresce de forma escalonada, ano a ano, enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção.
  • 2033 — regime pleno. O novo sistema vigora integralmente e os tributos antigos sobre consumo são extintos.

Por que a implantação é tão longa

A reforma não "vira a chave" de um dia para o outro por razões práticas. O IVA dual — CBS federal mais IBS de estados e municípios — exige novos sistemas de emissão de nota, apuração de créditos e partilha da arrecadação entre milhares de entes. Uma transição de vários anos permite testar tudo, corrigir falhas e ajustar as alíquotas de referência sem prejudicar a arrecadação nem sobrecarregar o contribuinte de uma só vez.

O que muda primeiro para você

Em 2026, o efeito mais visível é de transparência: a nota fiscal já mostra os novos tributos. A partir de 2027, começa a valer, de fato, a nova forma de tributar o consumo federal com a CBS. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS — a parte estadual e municipal — só se completa no fim do período. Ou seja, o consumidor e o empresário sentem a mudança de forma progressiva, e não num único ano.

Base normativa e precedentes

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — institui a reforma tributária do consumo, cria CBS, IBS e Imposto Seletivo e fixa o cronograma de transição até o regime pleno.
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamenta a reforma e detalha as regras de cada etapa (ano-teste, cobrança da CBS, transição do IBS).
  • Legislação do ICMS e do ISS (Lei Complementar nº 87/1996 e Lei Complementar nº 116/2003) — tributos que serão gradualmente substituídos pelo IBS.
  • Observação prática: as datas seguem o texto constitucional, mas ajustes de regulamentação podem afinar prazos e alíquotas; acompanhe as normas vigentes.

Em resumo: a reforma tributária começou em 2026 como ano-teste, ganha força em 2027 com a CBS integral e o Imposto Seletivo, transita o IBS entre 2029 e 2032 e alcança o regime pleno em 2033.

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