Compensação tributária: requisitos, trânsito em julgado e vedações (art. 170 CTN e art. 74 da Lei 9.430/96)
Como o advogado tributarista habilita e faz a compensação de indébito: os requisitos do art. 170 do CTN, a declaração de compensação do art. 74 da Lei 9.430/96, a exigência de trânsito em julgado do art. 170-A e as vedações que geram multa isolada.
A compensação tributária é a forma mais eficiente de o contribuinte recuperar tributo pago a mais: em vez de esperar anos por precatório ou restituição em dinheiro, ele abate o crédito contra débitos próprios, presentes e futuros. Para o advogado, é onde a tese vitoriosa vira caixa para o cliente. Mas é um instituto cercado de requisitos legais e de vedações que, se ignoradas, transformam a compensação em passivo — com multa isolada e cobrança do débito indevidamente extinto. Este guia organiza o cabimento, os requisitos e o passo a passo.
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