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Cível e Consumidor

Compras internacionais: o marketplace estrangeiro responde ao consumidor brasileiro (e o imposto mudou de novo)

Comprou lá fora pelo app e o produto não veio? A plataforma responde pelo CDC. E a tributação da importação mudou duas vezes em dois anos — o cliente e o advogado precisam acompanhar.

Redação JusFeed3 min de leitura

O consumidor brasileiro comprou uma "blusinha", um eletrônico ou um acessório em um aplicativo estrangeiro, pagou, e o produto não chegou — ou veio quebrado, ou nunca saiu do "em trânsito". A reação natural é a resignação: "comprei de fora, não tem o que fazer". Está errada. As compras internacionais por marketplace não estão fora do alcance do direito brasileiro, e a responsabilidade da plataforma perante o consumidor é uma tese sólida. Some a isso uma tributação da importação que mudou duas vezes em dois anos, e você tem um tema em que cliente e advogado precisam, os dois, se atualizar.

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