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Estelionato eletrônico e crimes cibernéticos: a pena que dobrou e a competência que mudou

A Lei 14.155/2021 criou um estelionato qualificado de 4 a 8 anos e levou a competência para o domicílio da vítima. Com IA e clonagem de voz, o crime digital ficou mais grave.

Redação JusFeed3 min de leitura

Pergunte a um criminalista de rotina qual a pena do estelionato e a resposta vem automática: um a cinco anos. Está desatualizada, e essa defasagem custa caro. Quando a fraude é praticada por meio eletrônico, a pena pode chegar a oito anos — e o processo pode correr numa comarca a mil quilômetros de onde o golpista agiu. Os crimes cibernéticos deixaram de ser uma nota de rodapé do Código Penal e viraram o núcleo do que lota as delegacias, e quem advoga com direito penal precisa dominar o novo enquadramento antes de tocar na peça.

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