Denúncia espontânea: requisitos do art. 138 do CTN, o que exclui a multa e a Súmula 360 do STJ
Como o advogado usa a denúncia espontânea para afastar a multa do cliente: os requisitos do art. 138 do CTN, o pagamento integral com juros, o que a Súmula 360 do STJ exclui e o limite do tributo declarado.
A denúncia espontânea é a chance que a lei dá ao contribuinte de corrigir o próprio erro antes que o fisco o descubra — e, em troca, ficar livre da multa. Para o advogado tributarista, é um instrumento de economia direta: bem usada, apaga a penalidade e reduz o custo de regularização; mal compreendida, gera pagamento a esmo sem o benefício. O art. 138 do CTN é curto, mas o STJ delimitou seu alcance de forma decisiva, sobretudo na Súmula 360. Este guia organiza os requisitos, o que a denúncia exclui e onde ela não se aplica.
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