Desconsideração da personalidade jurídica: o incidente e os requisitos do art. 50 do CC
O incidente dos arts. 133 a 137 do CPC e os requisitos do art. 50 do Código Civil depois da Lei da Liberdade Econômica — abuso, desvio de finalidade, confusão patrimonial e o que deixou de bastar.
Desconsideração da personalidade jurídica é o afastamento episódico da separação entre a empresa e seus sócios, para atingir bens particulares por dívidas da pessoa jurídica — regida pelo art. 50 do Código Civil (requisitos materiais) e pelos arts. 133 a 137 do CPC (procedimento). Depois da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), os requisitos ficaram mais rígidos e o instituto reafirmou seu caráter excepcional. Este guia trata dos pressupostos do art. 50 e do passo a passo do incidente, com os pontos que mais derrubam pedidos.
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