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Distrato imobiliário: por que a diferença entre 25% e 50% mora numa averbação

A Lei do Distrato disse quanto a incorporadora pode reter quando o comprador desiste. Mas o teto de 50% depende de um requisito que quase todo contrato menciona e quase nenhum comprova.

Redação JusFeed4 min de leitura

O comprador desiste do apartamento na planta e faz a conta que todo mundo faz: paguei X, quero X de volta. A incorporadora faz a conta oposta: retenho o máximo que a lei permitir. Entre as duas contas está a Lei do Distrato — e o erro mais comum, de ambos os lados, é achar que ela fixou um número. Ela fixou uma arquitetura de condições. O teto de retenção não é 25% nem 50% por escolha do contrato; é 25% ou 50% conforme um requisito específico esteja ou não comprovado. Saber qual é esse requisito, e cobrar sua prova, é a tese inteira.

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