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Tributário e Empresarial

Embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade: as defesas do executado

Como o advogado defende o contribuinte na execução fiscal: embargos com garantia do juízo (art. 16 da LEF) versus exceção de pré-executividade sem garantia, a prescrição e o que diz a Súmula 393 do STJ.

Redação JusFeed5 min de leitura

Recebida a citação na execução fiscal, o contribuinte tem dois caminhos de defesa, e escolher o errado custa a garantia ou a própria defesa. De um lado, os embargos à execução fiscal, defesa ampla que exige garantia do juízo; de outro, a exceção de pré-executividade, defesa restrita que dispensa garantia mas só cabe para matérias específicas. Saber quando usar cada uma — e o que a Súmula 393 do STJ permite — é o núcleo da advocacia de defesa do executado. Este guia organiza cabimento, requisitos, prazos e a jurisprudência.

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