Exceção de pré-executividade: cabimento, matérias e quando usar em vez de embargos
Quando cabe a exceção de pré-executividade, quais matérias podem ser arguidas sem garantia do juízo e por que às vezes ela é melhor que os embargos ou a impugnação.
A exceção de pré-executividade é uma defesa do executado apresentada nos próprios autos da execução, sem necessidade de garantia do juízo e sem os requisitos formais dos embargos. Criação doutrinária e jurisprudencial acolhida pelo STJ na Súmula 393, ela serve para levar ao juiz, a qualquer tempo, matérias que ele poderia conhecer de ofício e que não exigem produção de provas. Saber seu cabimento e quando usá-la em vez dos embargos ou da impugnação é ferramenta essencial da defesa em execução.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Cível e Consumidor
Ver todosBem de família pode ser penhorado? As exceções reconhecidas pela lei e pelo STJ
A casa da família é impenhorável — essa é a regra. Mas a própria Lei 8.009/90 lista exceções, e entre elas estão o fiador de aluguel, as dívidas de condomínio e IPTU do imóvel e a pensão alimentícia. Saber onde a proteção começa e termina é o que separa o susto da estratégia.
Domicílio Judicial Eletrônico: os erros que fazem a empresa perder prazo e tomar multa de 5%
Toda empresa já está no Domicílio Judicial Eletrônico — muitas sem saber. Quem não confirma a citação em três dias úteis pode ser multada em até 5% da causa e correr o risco da revelia.
Contagem de prazos no processo eletrônico: as armadilhas que fazem o advogado perder a data
Dias úteis, prazo de disponibilização x publicação, portal x diário eletrônico, presunção de intimação. No processo digital, o erro de contagem raramente perdoa — e a perda de prazo é irreversível.