Exceção de pré-executividade: cabimento, matérias e quando usar em vez de embargos
Quando cabe a exceção de pré-executividade, quais matérias podem ser arguidas sem garantia do juízo e por que às vezes ela é melhor que os embargos ou a impugnação.
A exceção de pré-executividade é uma defesa do executado apresentada nos próprios autos da execução, sem necessidade de garantia do juízo e sem os requisitos formais dos embargos. Criação doutrinária e jurisprudencial acolhida pelo STJ na Súmula 393, ela serve para levar ao juiz, a qualquer tempo, matérias que ele poderia conhecer de ofício e que não exigem produção de provas. Saber seu cabimento e quando usá-la em vez dos embargos ou da impugnação é ferramenta essencial da defesa em execução.
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