Fiador, caução ou seguro-fiança: qual garantia do aluguel escolher e o risco de cada uma
A Lei do Inquilinato admite fiador, caução, seguro-fiança e cessão de cotas de fundo, mas só uma por contrato. Cada modalidade tem custo, exigência e risco próprios — inclusive para o fiador, que pode perder até o imóvel de família. Compare antes de assinar.
Alugar um imóvel quase sempre esbarra na exigência de uma garantia. É ela que assegura ao locador o recebimento do aluguel e dos encargos caso o inquilino deixe de pagar. A Lei do Inquilinato define de forma taxativa quais garantias podem ser exigidas — e impõe uma regra importante: só se pode cobrar uma modalidade por contrato. Exigir mais de uma ao mesmo tempo é infração à lei. Conhecer as opções e os riscos de cada uma ajuda tanto o inquilino a negociar quanto o fiador a entender no que está se metendo.
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