Golpe do PIX e responsabilidade do banco: quando a instituição paga mesmo com o cliente tendo transferido
A Súmula 479 do STJ e a tese do fortuito interno colocaram sobre o banco o dever de barrar a operação atípica. É uma das teses mais fortes do direito do consumidor bancário.
A cena é rotina para qualquer advogado de direito do consumidor: o cliente recebe uma ligação da "central do banco", acredita, e ele mesmo faz o PIX para a conta do golpista. O reflexo da instituição em juízo é sempre o mesmo — "a culpa é do cliente, ele autorizou a transferência". Esse argumento parece imbatível, e por muito tempo foi. Mas ele repousa sobre uma leitura equivocada do que é responsabilidade bancária por fraude de terceiro — e entender essa distinção é o que transforma um caso difícil de golpe do PIX numa tese ganhável.
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