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Penhora de criptoativos: o STJ abriu a porta e o CriptoJud deu a chave

O devedor que "não tem nada" pode ter uma carteira de bitcoin. O STJ admitiu a penhora de criptoativos e o CNJ criou a ferramenta. A execução mudou — e o credor tem novo caminho.

Redação JusFeed3 min de leitura

Todo advogado de execução conhece a frustração do devedor que "não tem nada": conta zerada, nenhum imóvel, carro no nome de terceiro. O que muitos ainda não incorporaram à estratégia é que esse mesmo devedor pode ter um patrimônio inteiro em criptoativos — invisível ao bloqueio bancário tradicional. A penhora de criptomoedas deixou de ser tese ousada e virou caminho reconhecido, e quem trabalha com execução e recuperação de crédito precisa saber usá-lo antes que o ativo suma numa carteira fria.

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