IPTU: como é calculado, como contestar o valor venal e quem tem isenção
O IPTU nasce do valor venal do imóvel multiplicado por uma alíquota municipal — e é justamente esse valor venal que costuma estar acima do mercado. Saiba como o imposto é calculado, como impugnar a cobrança e quem pode ter isenção.
O IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um imposto municipal, cobrado anualmente de quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel na zona urbana. Como é o Município que institui e cobra, cada cidade tem sua própria lei, sua tabela e suas regras de isenção. Ainda assim, a estrutura do imposto é a mesma em todo o país, e conhecê-la é o que permite ao contribuinte perceber quando a conta veio errada — e reagir.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Tributário e Empresarial
Ver todosLC 227/2026: a peça que fecha a regulamentação da Reforma Tributária
Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 instala o motor administrativo do novo sistema — cria o Comitê Gestor do IBS, define o contencioso, disciplina a transição de créditos e uniformiza o ITCMD.
Nanoempreendedor: a nova figura da reforma tributária isenta de CBS e IBS
A reforma tributária criou o nanoempreendedor, a pessoa física de faturamento anual baixo que fica fora da CBS e do IBS. Entenda quem se enquadra e como isso difere do MEI e do Simples Nacional.
Alíquota reduzida na reforma tributária: os setores que pagam menos
A reforma tributária mantém uma alíquota padrão, mas cria regimes diferenciados com redução para setores como saúde, educação e transporte, e alíquota zero para a cesta básica. Entenda a lógica.