IPTU: como é calculado, como contestar o valor venal e quem tem isenção
O IPTU nasce do valor venal do imóvel multiplicado por uma alíquota municipal — e é justamente esse valor venal que costuma estar acima do mercado. Saiba como o imposto é calculado, como impugnar a cobrança e quem pode ter isenção.
O IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um imposto municipal, cobrado anualmente de quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel na zona urbana. Como é o Município que institui e cobra, cada cidade tem sua própria lei, sua tabela e suas regras de isenção. Ainda assim, a estrutura do imposto é a mesma em todo o país, e conhecê-la é o que permite ao contribuinte perceber quando a conta veio errada — e reagir.
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