ITBI na LC 227/2026: o fim do "valor venal de referência" que o município inventava
A LC 227/2026 colocou critério legal no valor venal do ITBI e obrigou os cartórios a abrir o jogo. É a reforma tributária mexendo no imposto de toda compra de imóvel — e a favor do contribuinte.
Toda compra e venda de imóvel passa por ele, e quase ninguém discute: o ITBI, o imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis. Durante anos, a prática foi a mesma em boa parte dos municípios — a prefeitura fixava um "valor venal de referência" por conta própria, quase sempre acima do preço real da transação, e cobrava o imposto sobre esse número inflado. A LC 227/2026, no pacote da reforma tributária, atacou justamente esse abuso. Para quem advoga com direito imobiliário e tributário, é uma mudança concreta em um imposto de altíssimo volume — e que joga a favor do contribuinte.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Tributário e Empresarial
Ver todosReforma tributária: como funciona o IVA dual (CBS e IBS) e o que muda
A reforma trocou cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual — a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios — mais um Imposto Seletivo. Entender a transição, que vai até 2033, é entender o que muda para o seu bolso e para as empresas.
A reforma virou regulamento: o que trazem o decreto da CBS e a resolução do IBS
A lei da reforma era princípio; agora virou regra operacional. Os regulamentos da CBS e do IBS de 2026 detalham apuração, crédito e split payment — e é neles que a empresa descobre o que fazer na prática.
Planejamento tributário: a linha exata entre economizar imposto (elisão) e sonegar (evasão)
Pagar menos imposto é direito — desde que por meios lícitos e antes do fato gerador. Sem propósito negocial ou com simulação, a economia vira evasão, é desconsiderada pelo Fisco e pode virar crime.