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Tributário e Empresarial

ITBI na LC 227/2026: o fim do "valor venal de referência" que o município inventava

A LC 227/2026 colocou critério legal no valor venal do ITBI e obrigou os cartórios a abrir o jogo. É a reforma tributária mexendo no imposto de toda compra de imóvel — e a favor do contribuinte.

Redação JusFeed3 min de leitura

Toda compra e venda de imóvel passa por ele, e quase ninguém discute: o ITBI, o imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis. Durante anos, a prática foi a mesma em boa parte dos municípios — a prefeitura fixava um "valor venal de referência" por conta própria, quase sempre acima do preço real da transação, e cobrava o imposto sobre esse número inflado. A LC 227/2026, no pacote da reforma tributária, atacou justamente esse abuso. Para quem advoga com direito imobiliário e tributário, é uma mudança concreta em um imposto de altíssimo volume — e que joga a favor do contribuinte.

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