Split Payment: o imposto que nunca mais entra no caixa do seu cliente
Na reforma tributária, o IBS e a CBS são retidos na liquidação do pagamento e o crédito do comprador passa a depender do fornecedor recolher. Dois detalhes que reescrevem contratos.
Faça a um cliente empresário a pergunta que quase ninguém faz: quanto do seu fluxo de caixa hoje é, na verdade, dinheiro de imposto que você ainda não recolheu? A resposta honesta assusta. Quase toda empresa usa esse dinheiro — recebe a venda integral e só repassa o tributo semanas depois, girando o valor no meio do caminho. A reforma tributária vai encerrar esse arranjo, e o mecanismo tem nome: split payment. Entender o split payment do IBS e da CBS — e um segundo detalhe que vem junto — é o que vai diferenciar o advogado que preparou o cliente do que vai ser chamado quando o caixa apertar.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Tributário e Empresarial
Ver todosReforma tributária: como funciona o IVA dual (CBS e IBS) e o que muda
A reforma trocou cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual — a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios — mais um Imposto Seletivo. Entender a transição, que vai até 2033, é entender o que muda para o seu bolso e para as empresas.
A reforma virou regulamento: o que trazem o decreto da CBS e a resolução do IBS
A lei da reforma era princípio; agora virou regra operacional. Os regulamentos da CBS e do IBS de 2026 detalham apuração, crédito e split payment — e é neles que a empresa descobre o que fazer na prática.
Planejamento tributário: a linha exata entre economizar imposto (elisão) e sonegar (evasão)
Pagar menos imposto é direito — desde que por meios lícitos e antes do fato gerador. Sem propósito negocial ou com simulação, a economia vira evasão, é desconsiderada pelo Fisco e pode virar crime.