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Mensalidade escolar: reajuste, recusa de rematrícula por dívida e o que a lei permite

A Lei 9.870/99 disciplina as anuidades escolares. A escola pode reajustar a mensalidade e pode não renovar a matrícula do inadimplente, mas é proibida de reter documentos, aplicar sanções pedagógicas ou constranger o aluno por causa da dívida. Entenda a linha que separa a cobrança legítima do abuso.

Redação JusFeed4 min de leitura

O início do ano letivo costuma trazer duas dúvidas recorrentes às famílias: por que a mensalidade aumentou e o que acontece se houver mensalidades atrasadas. As escolas particulares prestam um serviço e têm direito de cobrar por ele — inclusive de reajustar o preço e de decidir com quem renovam contrato. Mas esse direito encontra freios importantes na lei, pensados para que a cobrança de uma dívida não se transforme em punição ao estudante. A Lei 9.870/99, que trata das anuidades e semestralidades escolares, é o eixo dessas regras.

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