Pular para o conteúdo
JusFeed
Cível e Consumidor

Mudança de nome no cartório: o que a Lei 14.382/2022 passou a permitir sem juiz

Desde a Lei 14.382/2022, a pessoa maior de idade pode alterar o prenome diretamente no cartório de registro civil, uma vez, por manifestação de vontade, sem precisar de processo judicial. Entenda o alcance dessa via extrajudicial e onde ela encontra limites.

Redação JusFeed4 min de leitura

Durante muito tempo, mudar de nome no Brasil foi sinônimo de processo judicial: petição, advogado, parecer do Ministério Público e a espera por uma sentença. A regra era a imutabilidade do nome, e as exceções dependiam do juiz. Esse cenário mudou de forma significativa com a Lei 14.382/2022, que modernizou os serviços de registros públicos e abriu uma porta que antes não existia — a possibilidade de alterar o prenome diretamente no cartório, sem passar pelo Judiciário. Saber exatamente o que essa via extrajudicial permite, e o que ainda depende do juiz, evita frustração e gasto desnecessário.

Continue lendo gratuitamente

Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.

Mais em Cível e Consumidor

Ver todos
Cível e Consumidor

Herança de dívidas: o herdeiro responde pelas dívidas do falecido?

Responde — mas só até onde vai a herança. As dívidas do falecido são pagas pelo espólio antes da partilha, e o herdeiro nunca é obrigado a tirar do próprio bolso. Entender esse limite evita que a família recuse uma herança por medo de "herdar dívida".

Redação JusFeed3 min