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Mudança de nome no cartório: o que a Lei 14.382/2022 passou a permitir sem juiz

Desde a Lei 14.382/2022, a pessoa maior de idade pode alterar o prenome diretamente no cartório de registro civil, uma vez, por manifestação de vontade, sem precisar de processo judicial. Entenda o alcance dessa via extrajudicial e onde ela encontra limites.

Redação JusFeed4 min de leitura

Durante muito tempo, mudar de nome no Brasil foi sinônimo de processo judicial: petição, advogado, parecer do Ministério Público e a espera por uma sentença. A regra era a imutabilidade do nome, e as exceções dependiam do juiz. Esse cenário mudou de forma significativa com a Lei 14.382/2022, que modernizou os serviços de registros públicos e abriu uma porta que antes não existia — a possibilidade de alterar o prenome diretamente no cartório, sem passar pelo Judiciário. Saber exatamente o que essa via extrajudicial permite, e o que ainda depende do juiz, evita frustração e gasto desnecessário.

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