Improbidade administrativa: sem dolo, não há ato ímprobo — e o STF confirmou
A Lei 14.230/2021 exigiu dolo, extinguiu a improbidade culposa e refez a prescrição. O STF, no Tema 1199, definiu o que retroage e o que não — e reabriu a defesa de milhares de gestores.
Durante décadas, a improbidade administrativa foi a espada mais temida sobre a cabeça do gestor público — e, muitas vezes, aplicada sobre condutas de mero erro, sem má intenção. A Lei 14.230/2021 reformou profundamente a Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) e mudou essa lógica: passou a exigir dolo, extinguiu a modalidade culposa e refez o regime de prescrição. Mas a reforma só se firmou quando o STF definiu, no Tema 1199, o que dessas mudanças retroage e o que não. Para quem defende agentes públicos e gestores, é preciso entender as duas coisas juntas — a lei nova e a tese do Supremo.
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