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Cível e Consumidor

Plano de saúde: reajuste por faixa etária, o limite do idoso e quando o aumento é abusivo

O plano pode reajustar a mensalidade conforme a idade do beneficiário, mas não pode aplicar novo aumento por faixa etária a partir dos 60 anos. Conheça a regra do Estatuto do Idoso, o papel da ANS e os critérios que o STJ usa para separar o reajuste válido do abusivo.

Redação JusFeed5 min de leitura

Quem tem plano de saúde há alguns anos conhece a sensação: a mensalidade sobe, sobe de novo, e num dado momento salta de forma desproporcional justamente quando o beneficiário está mais velho e mais dependente da cobertura. Nem todo aumento, porém, é ilegal. O direito brasileiro admite o reajuste por faixa etária — a ideia de que pessoas mais velhas usam mais o plano e por isso pagam mais —, mas o cerca de limites rígidos. Saber onde termina o reajuste legítimo e onde começa o abuso é o que separa a conta que se deve pagar da cobrança que se pode contestar.

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