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Tributário e Empresarial

Reforma tributária: como funciona o IVA dual (CBS e IBS) e o que muda

A reforma trocou cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual — a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios — mais um Imposto Seletivo. Entender a transição, que vai até 2033, é entender o que muda para o seu bolso e para as empresas.

Redação JusFeed5 min de leitura

Depois de décadas de debate, o Brasil aprovou a maior reforma da tributação sobre o consumo da sua história. A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual: dois impostos sobre valor agregado que funcionam com a mesma lógica, mas pertencem a entes diferentes. A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025. Entender essa engrenagem, e o longo período de transição, é o que permite ao contribuinte e à empresa se prepararem para o que muda.

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