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Cível e Consumidor

Tokenização de imóveis: por que o token não transfere a propriedade (e o registro ainda manda)

Vender imóvel "tokenizado" virou moda — e uma armadilha. No direito brasileiro, a propriedade imobiliária ainda se transfere pelo registro, não pela blockchain. Saber a diferença evita prejuízo.

Redação JusFeed3 min de leitura

A tokenização de imóveis entrou na conversa de todo cliente com patrimônio: "comprei uma fração tokenizada", "vou vender meu imóvel em tokens". Soa moderno, e é — mas por baixo da tecnologia existe uma pergunta jurídica que quase ninguém faz e que decide tudo: o token transfere a propriedade do imóvel? No direito brasileiro, a resposta hoje é não. Entender por que — e o que a tokenização realmente pode e não pode fazer — é o que separa o advogado imobiliário que protege o cliente do que o deixa comprar fumaça.

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