Tokenização de imóveis: por que o token não transfere a propriedade (e o registro ainda manda)
Vender imóvel "tokenizado" virou moda — e uma armadilha. No direito brasileiro, a propriedade imobiliária ainda se transfere pelo registro, não pela blockchain. Saber a diferença evita prejuízo.
A tokenização de imóveis entrou na conversa de todo cliente com patrimônio: "comprei uma fração tokenizada", "vou vender meu imóvel em tokens". Soa moderno, e é — mas por baixo da tecnologia existe uma pergunta jurídica que quase ninguém faz e que decide tudo: o token transfere a propriedade do imóvel? No direito brasileiro, a resposta hoje é não. Entender por que — e o que a tokenização realmente pode e não pode fazer — é o que separa o advogado imobiliário que protege o cliente do que o deixa comprar fumaça.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Cível e Consumidor
Ver todosBem de família pode ser penhorado? As exceções reconhecidas pela lei e pelo STJ
A casa da família é impenhorável — essa é a regra. Mas a própria Lei 8.009/90 lista exceções, e entre elas estão o fiador de aluguel, as dívidas de condomínio e IPTU do imóvel e a pensão alimentícia. Saber onde a proteção começa e termina é o que separa o susto da estratégia.
Domicílio Judicial Eletrônico: os erros que fazem a empresa perder prazo e tomar multa de 5%
Toda empresa já está no Domicílio Judicial Eletrônico — muitas sem saber. Quem não confirma a citação em três dias úteis pode ser multada em até 5% da causa e correr o risco da revelia.
Contagem de prazos no processo eletrônico: as armadilhas que fazem o advogado perder a data
Dias úteis, prazo de disponibilização x publicação, portal x diário eletrônico, presunção de intimação. No processo digital, o erro de contagem raramente perdoa — e a perda de prazo é irreversível.