Tributação de marketplaces: a reforma transformou a plataforma em responsável pelo imposto do vendedor
Na reforma tributária, o marketplace responde pelo IBS e pela CBS das vendas que intermedeia — solidária ou substitutivamente. Um recorte que reescreve contratos de plataforma e vendedor.
Quem vende por marketplace — e quem opera um — precisa encarar uma mudança que a reforma tributária embutiu quase sem alarde: a plataforma digital deixou de ser mera intermediária e passou a responder pelo imposto das operações que hospeda. Não é detalhe técnico de tributarista; é uma realocação de risco fiscal que atinge contratos, precificação e a própria relação entre plataforma e vendedor. Entender a tributação de marketplaces na reforma é dominar um dos recortes mais concretos do novo sistema.
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