Tutela de urgência x tutela de evidência: requisitos e quando pedir cada uma
A diferença prática entre o art. 300 e o art. 311 do CPC, os requisitos de cada tutela provisória e como escolher o pedido certo para não perder tempo — nem o cliente.
Tutela de urgência e tutela de evidência são as duas espécies de tutela provisória do CPC, e a diferença central é uma só: a urgência exige perigo de dano (art. 300); a evidência dispensa qualquer urgência e se apoia na robustez do direito (art. 311). Escolher a errada custa tempo e credibilidade — o juiz indefere o pedido de evidência que veio sem uma das hipóteses taxativas do art. 311, e nega o de urgência que veio sem demonstrar o perigo. Este guia separa as duas, com os requisitos e o cenário de cabimento de cada uma.
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