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Cível e Consumidor

Vício de construção: o prazo de 5 anos do art. 618 do Código Civil e a garantia do imóvel novo

Quem compra ou contrata a construção de um imóvel tem uma garantia legal de cinco anos contra defeitos que comprometam a solidez e a segurança da obra. Esse prazo do Código Civil convive com os prazos do Código de Defesa do Consumidor. Entenda a diferença.

Redação JusFeed5 min de leitura

Comprar um imóvel novo ou contratar a construção de uma casa é, para a maioria das pessoas, o maior investimento da vida. Quando surgem rachaduras estruturais, infiltrações graves, problemas na fundação ou falhas que ameaçam a estabilidade do prédio, a pergunta é inevitável: por quanto tempo eu posso reclamar? O Código Civil dá uma resposta robusta para os defeitos mais sérios — os que atingem a solidez e a segurança da obra —, com uma garantia legal de cinco anos. Entender esse prazo, e como ele se distingue de outras garantias, evita que o comprador perca o direito por desinformação.

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