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25ª CNAB: debate sobre Direito e Tecnologia redefine agenda da advocacia

A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira reunirá ministros, conselheiros e cerca de 400 palestrantes para mapear desafios jurídicos da era digital.

OAB Federal5 min de leitura
25ª CNAB: debate sobre Direito e Tecnologia redefine agenda da advocacia
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

Decisão em síntese: A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira (CNAB), organizada pela OAB Federal, confirmará a presença de ministros de tribunais superiores, membros do CNJ e do CNMP, ex-presidentes da OAB e centenas de especialistas em Salvador, entre 23 e 25 de novembro. Na prática, o evento configura-se como fórum privilegiado para formulação de agendas institucionais e influenciar políticas públicas e práticas profissionais relacionadas à tecnologia e às prerrogativas da advocacia.

Contexto

Desde a última década, o Direito brasileiro vem experimentando transformação acelerada impulsionada pela digitalização dos processos judiciais, pela adoção de inteligência artificial em procedimentos judiciais e administrativos e pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essas mudanças geraram debates persistentes sobre ética profissional, atendimento às prerrogativas dos advogados, segurança da informação e adequação do exercício profissional às novas plataformas. Paralelamente, a própria OAB tem assumido papel ativo em discutir normas de conduta, treinamento e proposição de políticas públicas que influenciam a implementação prática dessas inovações.

A CNAB, reconhecida por sua amplitude e capilaridade dentro da advocacia nacional, funciona historicamente como espaço de convergência entre operadores do Direito, magistrados e autoridades públicas. A presença de ministros de cortes superiores e de integrantes dos conselhos de controle do sistema de Justiça demonstra a tendência de utilizar o evento não apenas para debates acadêmicos, mas também para alinhar entendimentos institucionais e antecipar normativos e práticas profissionais.

O que foi decidido

A conferência não é uma decisão judicial, mas sua composição e pautas sinalizam prioridades coletivas. A programação temática, centrada em "Direito e Tecnologia: O Futuro da Advocacia na Sociedade Digital", reunirá cerca de 400 palestrantes distribuídos em dez eixos e dezenas de painéis. Estarão presentes ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, além de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — o que reforça a interlocução entre advocacia e poderes públicos sobre questões estruturantes.

Além de debates técnicos sobre acesso à Justiça, prerrogativas e direitos humanos, o evento destacará temas como inteligência artificial, transformação do mercado jurídico e impactos da tecnologia sobre a prática forense. A entrega de honrarias, como a Medalha Rui Barbosa a personalidades da advocacia, sinaliza também o esforço de reconhecimento institucional em paralelo às discussões técnicas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — consagra a advocacia como indispensável à administração da justiça, fundamento para discutir prerrogativas e o papel da OAB na proteção do exercício profissional.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina organização e defesa das prerrogativas profissionais, relevante para debates sobre acesso a meios digitais e garantias do advogado.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece regras de tratamento de dados pessoais, central para qualquer discussão sobre tecnologia, litigância eletrônica e segurança da informação na advocacia.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — prevê procedimentos e práticas processuais que têm sido atualizados com a digitalização dos processos judiciais, relevante para painéis sobre prática forense eletrônica.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientações sobre prova digital, sigilo profissional e limites da diligência probatória em ambiente eletrônico servem de pano de fundo às discussões, embora a conferência vise também a influenciar caminhos normativos futuros.

Impacto prático

  • Para advogados: a CNAB atuará como espaço de atualização sobre compliance com a LGPD, segurança de dados dos clientes e uso de ferramentas digitais; debates poderão influenciar recomendações e resoluções da OAB sobre práticas aceitáveis de inteligência artificial e automação.
  • Para escritórios e empresas jurídicas: haverá sinalizações sobre demandas de mercado e inovação, com potenciais orientações sobre modelos de contratação, prestação de serviços digitais e formação profissional continuada.
  • Para magistrados e órgãos de execução: o evento facilita o diálogo sobre interoperabilidade de sistemas, padronização de rotinas eletrônicas e critérios de admissibilidade de provas digitais, com reflexos em rotinas de cartórios e varas.
  • Para políticas públicas: a participação de membros do CNJ e CNMP cria ambiente propício para proposições de normativas e recomendações institucionais que poderão repercutir em resoluções e programas de aperfeiçoamento tecnológico do Judiciário.
  • Em ações em curso: embora a conferência não produza efeitos vinculantes, as tendências e entendimentos formados ali podem ser citados em sustentação oral, memoriais e teses estratégicas, especialmente em matérias envolvendo tecnologia e privacidade.

O que observar

  • Risco de lacunas regulatórias: debates sobre inteligência artificial e ética podem apontar para necessidade de normatização específica; acompanhar eventuais proposições da OAB ou recolhimento de demandas para órgãos normativos será crucial.
  • Modulação e regulamentação futura: entendimentos que se cristalizarem poderão ensejar propostas de resolução da OAB ou mesmo projetos legislativos; advogados devem monitorar encaminhamentos pós-CNAB.
  • Recursos e seguimento institucional: temas que ganharem consenso poderão desembocar em consultas públicas, pareceres e recomendações ao CNJ/CGJ; verifique prazos e canais de participação para influenciar resultados.
  • Preparação prática: escritórios precisam avaliar impacto da LGPD e de decisões administrativas sobre contratação de softwares jurídicos, políticas de retenção de dados e cláusulas contratuais com clientes.
  • Estratégia litigiosa: teses originadas em painéis técnicos podem ser utilizadas para fundamentar petições e sustentação oral, mas exigem correlação com normas e precedentes vigentes.

A 25ª CNAB surge, assim, como fórum estruturante para a advocacia reorganizar sua agenda diante das transformações tecnológicas. Mais do que um encontro acadêmico, trata-se de uma oportunidade para convergir normas profissionais, influenciar políticas públicas e preparar a prática forense para os desafios da sociedade digital.

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