Alexandre pede abertura total dos autos do caso Master no STF
Ministro solicita julgamento conjunto de duas petições e acesso integral aos documentos do inquérito Master, alegando parcialidade na retirada do sigilo.

Decisão pedida e efeito prático imediato O ministro Alexandre de Moraes requereu ao presidente do Supremo Tribunal Federal que duas petições relacionadas às apurações sobre o Banco Master sejam julgadas conjuntamente na sessão marcada para 15/9 e que todo e qualquer sigilo sobre os procedimentos vinculados à investigação seja levantado sem exceção. Na prática, o pedido busca garantir acesso integral aos autos pelos ministros para que a análise das provas não seja prejudicada por disponibilização parcial de documentos.
Contexto
A controvérsia insere-se em um ambiente de tensão institucional no Supremo em torno da condução, pelo próprio tribunal, de apurações que envolvem autoridades e integrantes da Corte. Recentemente, a Presidência do STF passou a centralizar em sua competência investigações que antes tramitavam de forma dispersa, justificando a medida pela existência de conexão fática e pelo risco de decisões contraditórias. A conjuntura traz à tona questões clássicas do direito processual e constitucional: publicidade dos atos processuais, transparência nas investigações envolvendo autoridades públicas, conflito de interesses e as garantias de ampla defesa e imparcialidade.
A discussão em apreço tem natureza híbrida: mistura exigência de publicidade (para preservar a legitimidade institucional e permitir avaliação pelos pares e pela sociedade) com exigências de proteção de diligências policiais e de cadeia de custódia de provas. Além disso, há um elemento ético-processual: a adequação de atos praticados por magistrado investigado quando este detém competência sobre a publicidade ou sobre atos de trâmite.
O que foi decidido
O que se apresenta é um pedido formulado por um ministro dirigido ao presidente do Tribunal, não uma decisão colegiada definitiva. Alexandre solicitou três providências principais: (i) que as Petições 16.704 e 16.662 sejam julgadas em conjunto na sessão já agendada; (ii) que todo o sigilo relativo aos procedimentos vinculados à Petição 15.556 seja imediatamente retirado, sem exceção; e (iii) que a Diretoria de Tecnologia da Informação do STF verifique e certifique o número exato de peças processuais existentes, diante de discrepância identificada entre documentos disponibilizados e o total constante no sistema eletrônico.
No ofício, o ministro alega que a abertura parcial promovida por relatoria diversa deixou de publicar 180 peças identificadas em cinco procedimentos correlatos, e que a disponibilização seletiva de documentos por magistrado
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