TRT-PB homologa acordo e encerra ação por acidente fatal em João Pessoa
Acordo homologado no TRT-PB encerra ação de 12 anos sobre acidente fatal; solução põe fim a execuções, libera bens e estabelece prazo de pagamento em 24 parcelas.

O TRT da Paraíba homologou acordo que encerrou definitivamente ação trabalhista de 12 anos sobre morte ocorrida em obra em João Pessoa, com pagamento de R$ 1 milhão e extinção das execuções e obrigações provisórias. O ajuste foi firmado durante a Semana Nacional da Conciliação, com a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa conduzindo a audiência que unificou demandas e dissolveu bloqueios patrimoniais sobre a construtora.
Contexto
O caso remonta a um acidente de trabalho ocorrido em março de 2014, quando o desmoronamento de uma barreira de terra em escavação de fundações causou a morte de um operário e deixou outros feridos. Perícias administrativas e fiscalizações do Ministério do Trabalho apontaram falhas de segurança — ausência de contenção, falta de sinalização e relatos prévios de fissuras no talude — que ensejaram autuações e a interdição da obra. Na seara judicial, a família buscou indenização por danos morais e materiais, execução de pensão e medidas de responsabilidade patrimonial da empresa, ensejando um processo prolongado por mais de uma década. A complexidade factual e a existência de múltiplas cobranças acessórias (multas diárias, inclusão de pensão na folha, bloqueios) tornaram o litígio apto a ser resolvido por conciliação coletiva ou individualizada. A realização do acordo no âmbito da Semana Nacional da Conciliação ilustra a política pública de estímulo à solução consensual de litígios e a utilização da mediação e conciliação como mecanismos para desafogar o judiciário.
O que foi decidido
A vara trabalhista homologou o pacto entre a família da vítima e a construtora: pagamento total de R$ 1.000.000,00, dos quais R$ 700.000,00 serão direcionados à família a título de indenização por danos morais e materiais, com parcelamento em 24 prestações mensais e consecutivas. Em contrapartida, a empresa obteve a extinção de todas as execuções relacionadas ao processo, o cancelamento das multas diárias vinculadas à não inclusão da pensão em folha e a liberação de medidas constritivas sobre o patrimônio. O acordo integra e substitui a cobrança individualizada que tramitava em apensos e executivos, produzindo efeito de encerramento definitivo das pretensões discutidas no processo principal e seus desdobramentos. A homologação judicial conferiu segurança jurídica tanto à família, ao consolidar o recebimento de valores e parcelas, quanto à empregadora, ao garantir a liberação de ônus patrimoniais e evitar novas execuções sobre o mesmo objeto.
Base normativa e precedentes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) — disciplina a conciliação e a homologação de acordos no processo do trabalho, bem como a eficácia executiva de títulos judiciais decorrentes de acordos homologados.
- Constituição Federal de 1988 (art. 5º) — garante os direitos fundamentais e o acesso à jurisdição, e inspira a proteção ao trabalho e à segurança do trabalhador.
- Normas regulamentares de segurança do trabalho (NRs do Ministério do Trabalho) — princípios e obrigações empresariais relativos à prevenção de acidentes em canteiros de obra, fundamentando a responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador em acidentes por negligência de segurança.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas — reconhece a eficácia negocia dos acordos homologados, sua capacidade de extinguir execuções conexas e produzir efeitos de coisa julgada formal em relação às matérias acordadas.
Impacto prático
- Para advogados da família: o acordo representa liquidação de créditos em montante significativo, mas impõe atenção à operacionalização do parcelamento, garantias de recebimento e cláusulas que preservem direitos em caso de inadimplemento das parcelas. É crucial garantir cláusulas executivas expressas e previsão de atualização monetária e juros compatíveis com decisões precedentes.
- Para advogados da empresa: a homologação libera a empresa de encargos processuais e bloqueios patrimoniais, reduzindo custos e riscos de execução. Porém, deve-se avaliar o impacto contábil e fiscal do pagamento e as possíveis repercussões administrativas decorrentes das autuações trabalhistas e fiscais já aplicadas.
- Para o Judiciário: a solução consensual mostra eficácia das campanhas de conciliação como instrumento de redução de litigiosidade prolongada, mas exige que juízes verifiquem a voluntariedade e a suficiência do acordo, sobretudo em casos de morte e vulnerabilidade das partes.
- Para reclamantes e segurados: o caso demonstra que a conciliação pode garantir recebimento célere e certo de créditos, evitando a morosidade das execuções prolongadas; contudo, a renúncia a futuros pleitos sobre o mesmo objeto deve ser avaliada com cautela.
O que observar
- Redação das cláusulas: é indispensável que o acordo contenha cláusula de constituição de título executivo judicial, especificação do regime de atualização monetária, juros e multa por inadimplemento, bem como garantias (aval, penhor, seguro-garantia) quando o parcelamento for longo.
- Efeito sobre autuações administrativas: o acordo judicial não apaga automaticamente sanções administrativas; empresas ainda podem responder a processos fiscais e administrativos decorrentes das autuações trabalhistas e de segurança do trabalho.
- Coisa julgada e limites: a homologação extingue as pretensões relacionadas no instrumento, mas não impede apurações penais ou investigação administrativa vinculada aos mesmos fatos, exceto na medida em que houver renúncia expressa e legalmente possível.
- Fiscalização da execução: em acordos parcelados, cabe ao juízo fiscalizar o cumprimento e aplicar medidas rápidas em caso de inadimplência para garantir proteção à parte hipossuficiente.
- Replicabilidade precedimental: embora a conciliação seja desejável, profissionais devem zelar para que acordos em contextos de morte por acidente laboral não resultem em transações que subavaliem a dimensão dos danos; o juiz tem papel central na homologação responsável.
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