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AGU adere ao Programa Destrava e integra esforço para retomar obras paralisadas

A AGU formalizou adesão ao Programa Destrava coordenado pelo CNJ, integrando atuação jurídica e administrativa para destravar milhares de obras federais.

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AGU adere ao Programa Destrava e integra esforço para retomar obras paralisadas
Foto: Zihao Wang / Unsplash

A Advocacia-Geral da União aderiu formalmente ao Programa Destrava, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, integrando a atuação jurídica da União a um esforço interinstitucional para viabilizar a retomada de obras públicas federais paralisadas, com efeito prático de ampliar a capacidade de solução consensual e técnica desses casos.

Contexto

O Programa Destrava é uma iniciativa de articulação entre órgãos públicos com o objetivo de superar entraves que mantêm obras financiadas com recursos federais estagnadas. A controvérsia pública e administrativa em torno das obras paralisadas envolve aspectos processuais, de controle externo e de execução contratual: decisões judiciais cautelares ou definitivas, determinações de tribunais e órgãos de controle (como o Tribunal de Contas da União) e impedimentos de natureza financeira e técnica. O tema interessa diretamente à operacionalização de políticas públicas nas áreas de saúde e educação, destacadas como prioridades na retomada do programa.

O protagonismo do CNJ na coordenação decorre de sua função de articulação entre o Judiciário e demais poderes, buscando soluções que harmonizem a tutela jurisdicional com políticas públicas de infraestrutura. A adesão da AGU, juntamente com a Controladoria-Geral da União, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a Caixa Econômica Federal, sinaliza a tentativa de integrar ferramentas jurídicas (defesa da União e atuação consultiva) e administrativas (gestão e financiamento) para criar caminhos práticos à conclusão das obras. Relatório do TCU compilado desde 2022 indica números relevantes: milhares de obras com recursos federais paralisadas, cenário que vem sendo reduzido nos últimos anos, mas que ainda demanda solução conjunta.

O que foi decidido

A decisão formalizada foi a adesão institucional da AGU ao Programa Destrava. Na prática, trata-se de inserir a Advocacia-Geral da União no comitê e na governança do programa, de modo que a AGU passe a atuar de forma coordenada na busca de soluções jurídicas e administrativas para destravar empreendimentos afetados por decisões judiciais ou determinações de controle. A participação da AGU significa aporte de expertise jurídico para pactuação de termos que preservem a segurança jurídica da Fazenda Pública, alternativas de composição e instrumentos para regularizar a execução contratual, sem prejuízo da necessária observância ao dever de defesa dos interesses do Estado.

O gesto institucional também formaliza o alinhamento entre os atores centrais — CNJ como articulador, TCU, controladorias, ministérios setoriais e agente financeiro (Caixa) — para priorizar obras de saúde e educação e buscar soluções consensuais que permitam a retomada e a conclusão física e financeira dos empreendimentos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 131, CF/88 — estabelece a Advocacia-Geral da União como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da representação judicial e consultoria jurídica da União.
  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que informam a atuação dos entes públicos na retomada de serviços e obras.
  • Art. 71, CF/88 — previsão constitucional do controle externo pelo Tribunal de Contas da União, órgão central para identificação de irregularidades e acompanhamento de obras públicas federais.
  • Art. 103-B, CF/88 — função e competência do Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle e aperfeiçoamento do Poder Judiciário, que justifica sua coordenação do programa.
  • Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — regime jurídico aplicável a contratações públicas que influencia instrumentos de retomada e regularização contratual das obras.
  • Lei 8.666/1993 — norma histórica de licitações e contratos que ainda produz efeitos em contratos celebrados sob seu regime, relevante para a análise de contratos objeto do Destrava.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações do Judiciário e entendimento sobre execução contratual, responsabilidade administrativa e modulação de efeitos quando decisões impactam política pública e direitos coletivos.

Impacto prático

  • Para advogados públicos e privados: haverá maior demanda por pareceres, celebração de termos de cooperação, acordos judiciais e estratégias para solução extrajudicial de litígios que envolvam obras; a AGU integrará a formulação de alternativas que preservem o interesse público e a segurança jurídica.
  • Para órgãos de controle e tribunais: a articulação permite encaminhamentos coordenados entre decisões de controle e medidas de execução, exigindo sintonia entre recomendações e soluções práticas sem esvaziar a função fiscalizadora.
  • Para municípios e beneficiários: potencial aceleração na entrega de unidades de saúde, escolas e demais obras prioritárias, caso as soluções propostas viabilizem a retomada física e financeira dos empreendimentos.
  • Para agentes financeiros (Caixa) e gestores: necessidade de adequação de instrumentos de financiamento e de gestão para compatibilizar fluxo de recursos com soluções jurídicas e técnicas.
  • Para processos em curso: possível aumento de propostas de conciliação e termos ajustados que contemplem retomada, responsabilização proporcional e medidas mitigadoras; impacto prático em decisões judiciais dependerá da aceitação pelas partes e da homologação judicial quando exigida.

O que observar

  • Limites jurídicos da atuação cooperativa: a adesão da AGU não elimina a independência de decisões judiciais nem a competência dos tribunais de contas; é preciso verificar como serão modulados efeitos de decisões existentes.
  • Risco de conflito entre controle e execução: soluções que priorizem retomada precisam conciliar com possíveis necessidades de responsabilização e reparação de irregularidades detectadas por órgãos de controle.
  • Instrumentos processuais a serem adotados: recomenda-se atenção às formas de pactuação (termos de ajustamento, acordos judiciais, medidas provisórias administrativas) e seus requisitos de publicidade e legalidade.
  • Prazos e indicadores: acompanhar metas, critérios de priorização e mecanismos de transparência que o comitê nacional estabelecerá para avaliar a efetividade do programa.
  • Recursos e modulação: cabe observar eventuais recursos e pedidos de modulação das decisões judiciais relacionadas a acordos firmados no âmbito do Destrava, bem como a posição da AGU na defesa da Fazenda Pública em instâncias superiores.

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