AGU define critérios e alinhamento para priorização de relevâncias
Subprocuradoria de Contencioso da AGU promove alinhamento sobre aprovação e marcação de relevâncias, impactando gestão de ações prioritárias.

A Subprocuradora Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da AGU presidiu videoconferência em 29/10/2026 para aprovar critérios e articular a marcação de relevâncias em ações sob gestão das unidades centrais e regionais. A reunião reuniu procuradores nacionais e regionais, coordenadores de núcleos de gestão de ações prioritárias e pontos focais das PRFs.
Contexto
A adoção de critérios formais para identificação e marcação de relevâncias processuais em órgãos de representação judicial do Estado vem ganhando centralidade diante da necessidade de racionalizar recursos, uniformizar teses e concentrar esforços nas demandas estratégicas. No âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), as Subprocuradorias responsáveis pelo contencioso e pela cobrança judicial administram volumosos portfólios processuais que exigem critério técnico para priorização, sob pena de dispersão de atuações e fragilização de estratégias jurídicas que afetam interesse público e arrecadação. A controvérsia prática envolve quem define a relevância (unidade central, unidades regionais ou instâncias colegiadas internas), quais parâmetros são utilizados (valor econômico, repercussão social, risco financeiro, afetação de políticas públicas) e como operacionalizar a marcação sem ferir princípios administrativos como a eficiência (art. 37, CF/88) e a legalidade.
O que foi decidido
A reunião teve como objeto a aprovação e o alinhamento de procedimentos para marcação e tramitação de relevâncias no âmbito da Subprocuradoria de Contencioso. Compareceram procuradores nacionais, procuradores-regionais federais de diversas regiões, coordenadores de núcleos de gerenciamento de ações prioritárias (NGAP/PRF) e outros pontos focais indicados pelas PRFs. O encontro teve formato de videoconferência e tratou, em especial, da validação de critérios técnicos para reconhecimento de casos como prioritários e da articulação entre as áreas de contencioso e de cobrança judicial. Em termos práticos, foi decidido alinhar instrumentos e responsabilidades entre a unidade central da SubCont/PGF e as coordenadorias regionais, com vistas a uniformizar a marcação de relevâncias e viabilizar a gestão integrada de ações prioritárias.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípio da eficiência aplicável à atuação administrativa e à organização do serviço público, norteando a necessidade de critérios objetivos para priorização.
- Art. 131, CF/88 — previsão constitucional da Advocacia-Geral da União enquanto órgão incumbido da representação judicial e extrajudicial da União, justificando a adoção de políticas internas de gestão do contencioso.
- CPC (Lei 13.105/2015) — dispositivos sobre a condução do processo e mecanismos de tutela coletiva e incidental podem influenciar critérios de priorização quando há repercussão geral ou demandas repetitivas.
- Jurisprudência administrativa e interna da AGU — a consolidação de práticas de gestão do contencioso e de cobrança judicial tem sido formada por orientações e resoluções internas que disciplinam critérios de atuação coordenada entre unidades centrais e regionais.
Impacto prático
- Para advogados públicos e procuradores: haverá maior previsibilidade sobre quais processos serão tratados como prioritários, o que exige adequação das teses jurídicas, planejamento de sustentações e coordenação prévia entre áreas técnicas.
- Para a gestão interna da AGU: a uniformização tende a otimizar alocação de recursos humanos e materiais, facilitar a atuação concentrada em teses estratégicas e reduzir decisões desconexas entre regiões.
- Para o contencioso e a arrecadação pública: a priorização de casos relevantes pode acelerar decisões sobre matérias de grande impacto econômico ou social, influenciando receitas ou políticas públicas defendidas pela União.
- Para partes interessadas externas (empresas, cidadãos): maior previsibilidade institucional pode significar decisões mais céleres em litígios de grande repercussão, mas também risco de concentração de defesa em determinados temas em detrimento de demandas locais menos visíveis.
O que observar
- Critérios objetivos: é necessário acompanhar se os parâmetros aprovados serão publicados em instrumento normativo interno com critérios mensuráveis (valor, repercussão, risco financeiro, precedentes vinculantes) para evitar arbitrariedades e garantir transparência.
- Coordenação entre níveis: o fluxo de comunicações entre SubCont/PGF e PRFs deve prever prazos e instâncias de revisão, para não sobrepor decisões regionais legítimas ou criar gargalos na marcação de relevâncias.
- Instrumentação processual: verificar como a marcação será refletida nos sistemas processuais eletrônicos e no acompanhamento estatístico das ações prioritárias, para permitir mensuração de resultados e prestação de contas.
- Riscos administrativos e recursal: a priorização pode gerar questionamentos administrativos e, eventualmente, impugnações por partes que se sintam prejudicadas; é preciso avaliar vulnerabilidades a alegações de tratamento desigual ou violação de princípios constitucionais.
- Desdobramentos normativos: acompanhar se haverá modulação ou elaboração de normas complementares internas que detalhem procedimentos, ou se se fará uso de resoluções e portarias para operacionalizar o alinhamento.
- Impacto sobre políticas públicas: observar se as prioridades adotadas refletem avaliação técnico-jurídica estrita ou escolhas com viés político-administrativo, pois isso pode influenciar a sustentabilidade das teses defendidas em grau recursal.
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