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AGU defende manutenção do acesso móvel nas 72 horas pré-eleição

Parecer da AGU sustenta garantia do acesso à internet móvel nas 72 horas que antecedem a votação, com implicações sobre restrições técnicas e poderes do Estado.

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AGU defende manutenção do acesso móvel nas 72 horas pré-eleição

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se, em publicação de 27/09/2026 (atualizada em 28/09/2026), em favor da preservação do acesso à internet móvel no período das 72 horas que antecedem a eleição. A posição tem efeito prático imediato sobre a legitimidade de medidas administrativas ou atos de provedores que limitem conexões móveis em janelas críticas, e deve orientar litígios e decisões administrativas envolvendo operadoras e órgãos de segurança.

Contexto

A discussão sobre restrição ou manutenção do acesso à internet em períodos eleitorais coloca em tensão direitos fundamentais e interesses de ordem pública. Por um lado, o acesso à internet é veículo essencial de informação, debate público e organização de campanhas, tido hoje como elemento estrutural do exercício da cidadania digital. Por outro lado, autoridades têm invocado riscos de desinformação, ataques cibernéticos ou ameaças à ordem pública como fundamento para limitar serviços digitais temporariamente. A controvérsia ganha maior relevância quando a restrição recai sobre redes móveis, que são o principal meio de acesso à internet de parcela significativa do eleitorado.

Normas diversas se intersectam: direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), a legislação eleitoral e a regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A decisão ou posição da AGU insere-se nesse quadro complexo, pois influencia a interpretação dos limites entre poder público e provedores privados no manejo de bloqueios ou limitação de serviços em períodos sensíveis.

O que foi decidido

A AGU defendeu que o acesso à internet móvel deve ser garantido nas 72 horas precedentes à eleição. O argumento central combina dois vetores: primeiro, que a indisponibilidade do serviço móvel compromete direitos de informação, organização e participação política; segundo, que qualquer restrição deve observar princípios constitucionais como proporcionalidade, necessidade e legalidade, além de estar ancorada em norma específica e procedimento adequado.

Na prática, a manifestação da AGU sinaliza que medidas administrativas ou atos de provedores que limitem a conectividade móvel em janelas eleitorais enfrentarão forte resistência institucional e possivelmente judicial. A argumentação tende a condicionar a admissibilidade de cortes ou throttling a requisitos estritos, como autorização judicial expressa, motivação concreta e temporalidade estrita, evitando decisões administrativas discricionárias sem amparo normativo claro.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante direitos fundamentais como liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, que abarcam meios digitais de comunicação.
  • Art. 14, CF/88 — disciplina o exercício do sufrágio e princípios da função eleitoral, enfatizando a necessidade de condições mínimas para a liberdade de voto.
  • Art. 220, CF/88 — tutela a liberdade de informação e manifestação no âmbito dos meios de comunicação.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — estabelece princípios para o uso da rede no Brasil, incluindo a proteção da neutralidade da rede, preservação dos registros de conexão e requisitos para limitações do serviço; exige motivação e observância de normas e direitos dos usuários.
  • Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) — regula a prestação de serviços de telecomunicações e confere à ANATEL competência regulatória, impondo deveres às operadoras.
  • Legislação eleitoral (Lei 9.504/1997 e Código Eleitoral, Lei 4.737/1965) — contém regras sobre propaganda eleitoral, cronogramas e medidas que visem assegurar a integridade do processo eleitoral.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais eleitorais — tem reconhecido a relevância de preservar meios de comunicação durante períodos eleitorais, condicionando restrições a requisitos formais e à proteção de direitos políticos.

Impacto prático

  • Para advogados eleitorais: a manifestação da AGU oferece base argumentativa robusta para contestar decisões administrativas ou práticas privadas de redução de serviço móvel em pré-eleição; recursos ao Tribunal Superior Eleitoral ou ao Poder Judiciário deverão enfatizar princípios constitucionais e normas do Marco Civil.
  • Para operadoras e prestadores de serviço: a recomendação indica necessidade de cautela e de exigir fundamentação jurídica clara antes de executar medidas que limitem conectividade, bem como de manter documentação técnica e legal que justifique qualquer intervenção.
  • Para autoridades de segurança pública: o posicionamento reforça que intervenções técnicas com impacto massivo sobre comunicações devem observar controle judicial e proporcionalidade, estimulando programas de cooperação interinstitucional para mitigar riscos sem recorrer a bloqueios amplos.
  • Para eleitores e organizações civis: protege-se o fluxo informativo e a capacidade de mobilização e fiscalização, reduzindo o risco de que interrupções comprometam a transparência do pleito.

O que observar

  • Prova e motivação: qualquer atuação que restrinja acesso deverá ser acompanhada de prova técnica do risco e de fundamentação jurídica específica. A ausência de norma expressa e de autorização judicial fragiliza medidas restritivas.
  • Controle jurisdicional e modulação: tribunais eleitorais e o Supremo podem ser provocados para declarar a inconstitucionalidade de cortes amplos; decisões futuras podem modular efeitos e estabelecer critérios técnicos para intervenções emergenciais.
  • Interface com a regulação da ANATEL: haverá pressão para que a agência publique orientações e parâmetros técnicos sobre incidentes que justifiquem limitação temporária de serviços, reduzindo espaço para decisões ad hoc.
  • Risco de litígios em massa: operadoras que adotarem medidas sem respaldo adequado podem enfrentar ações civis públicas, mandados de segurança e pedidos cautelares, além de sanções administrativas.
  • Necessidade de normatização: a lacuna normativa concreta sobre limitações emergenciais em ambientes digitais torna imperativa a criação de regras mais detalhadas — no Congresso, na ANATEL ou por jurisprudência consolidada — para conciliar segurança pública e garantias democráticas.

Conclusivamente, a manifestação da AGU atua como fator estabilizador no debate sobre restrição de redes móveis em janelas eleitorais, reafirmando a primazia dos direitos políticos e da liberdade de expressão no ambiente digital, e impondo severos limites formais às intervenções que visem cortar ou degradar o serviço móvel nas 72 horas anteriores ao pleito.

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