AGU publica guia para prevenção da violência nas IFES e combate à desinformação
A AGU divulgou diretrizes integradas para prevenção de violência física e digital nas Instituições Federais de Ensino Superior, alinhando medidas de segurança e instrumentos jurídicos.

A Advocacia-Geral da União publicou um guia que padroniza orientações para prevenção e resposta a episódios de violência física, ameaças digitais e campanhas de desinformação nas Instituições Federais de Ensino Superior, com protocolos de gestão de risco e instrumentos de atuação administrativa e judicial imediata.
Contexto
A segurança em campi universitários vem sendo debatida em duas frentes: a proteção contra agressões físicas e danos patrimoniais e a prevenção e combate a ilícitos no ambiente digital — exposição não autorizada de imagem e voz, difusão de conteúdo falso e campanhas de desinformação. As IFES convivem com vulnerabilidades próprias do espaço aberto de ensino e pesquisa, que conflitam com garantias constitucionais como a liberdade de expressão e o direito à honra e imagem. Nesse cenário, há necessidade de instrumentos que permitam resposta célere sem cercear manifestações legítimas, harmonizando medidas de ordem pública, administrativa e, quando cabível, ações judiciais. O guia surge como produto da Consultoria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da Procuradoria-Geral Federal e pretende uniformizar procedimentos nas procuradorias e reitorias das IFES.
O que foi decidido
O material não cria norma com força de lei, mas orienta as IFES a implementar um protocolo integrado de prevenção e enfrentamento. Entre os pontos centrais estão: (i) regulamentação institucional sobre uso de imagem e voz no campus e criação de programas permanentes de combate à desinformação; (ii) reforço da segurança física e de controles tecnológicos de acesso, com critérios de proporcionalidade; (iii) centralização de denúncias por meio de um canal único para triagem e articulação entre segurança, TI, comunicação e assessoria jurídica; e (iv) adoção padronizada de instrumentos extrajudiciais, como modelos de notificação e ofícios de comunicação de risco, para pronta interpelação de perfis, veículos ou indivíduos que difundam conteúdo ilícito ou exponham indevidamente pessoas vinculadas à instituição. O propósito prático é permitir preservação imediata de provas digitais, contenção de danos reputacionais e solicitação formal de apoio às forças de segurança e órgãos de controle quando necessário.
Base normativa e precedentes
- Art. 5, CF/88 — garantia da liberdade de expressão e, simultaneamente, proteção à honra, intimidade e imagem, que impõe limites constitucionais às intervenções institucionais.
- Art. 20, Código Civil (Lei 10.406/2002) — tutela da imagem; uso não autorizado de fotografia, gravação ou outros meios pode ensejar reparação civil.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados pessoais, inclusive imagens e gravações, exigindo bases legais, finalidade e medidas de segurança para preservação e compartilhamento de provas digitais.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — regras sobre responsabilidades de provedores e procedimentos de remoção de conteúdo, além de salvaguardas processuais e comunicação entre entes públicos e plataformas.
- Normas de segurança institucional e disciplina interna aplicáveis às IFES — regulamentos internos adotados por cada universidade que podem legitimar controles de acesso e medidas administrativas.
- Jurisprudência consolidada do tribunal administrativo e do Poder Judiciário — orienta atuação cautelosa para compatibilizar medidas de prevenção com liberdades acadêmicas; a atuação das procuradorias locais deverá observar precedentes sobre tutela de direitos de personalidade e limites à censura preventiva.
Impacto prático
- Para reitorias e procuradorias: padronização de procedimentos facilitará respostas coordenadas e reduzirá inconsistências entre unidades, exigindo, porém, investimentos em governança, TI e formação de pessoal para triagem e preservação de prova digital.
- Para advogados que atuam em direito público e administrativo: amplia o uso de instrumentos extrajudiciais (notificações, ofícios de risco) como etapa inicial de proteção, exigindo dominar fluxos probatórios digitais e interlocução com plataformas online.
- Para profissionais de compliance e segurança institucional: o guia legitima a adoção de controle de acesso e videomonitoramento, mas impõe exame de proporcionalidade e base jurídica para tratamento de imagens à luz da LGPD.
- Para estudantes, docentes e servidores: aumento da proteção e de canais de denúncia centralizados; simultaneamente, potencial tensão no espaço de livre manifestação se medidas forem mal calibradas.
- Para plataformas e veículos de imprensa: intensifica interlocução formal com IFES por meio de modelos de notificação; eventuais pedidos de remoção poderão suscitar debate sobre tutela jurisdicional da liberdade de imprensa.
O que observar
- Proporcionalidade e motivação: a implementação de controles tecnológicos (câmeras, catracas, identificação digital) deverá respeitar critérios de necessidade, proporcionalidade e minimização de dados exigidos pela LGPD, sob risco de responsabilização administrativa e civil.
- Preservação de provas digitais: o fluxo proposto exige capacitação técnica para aquisição forense de arquivos e cadeia de custódia, sob pena de fragilizar medidas judiciais subsequentes.
- Risco de litígios por censura preventiva: notificações e interpelações massivas podem gerar ações por cerceamento de expressão; é crucial documentar a fundamentação jurídica e esgotar meios extrajudiciais antes de medidas restritivas.
- Coordenação com segurança pública e órgãos de controle: eventual requerimento de apoio deve observar competências e limites das forças policiais e do Ministério Público.
- Fiscalização e revisão: recomendável que as IFES revejam periodicamente os fluxos e métricas de eficiência, além de consultar assessoria jurídica para adaptar modelos de notificação à jurisprudência vigente e às especificidades locais.
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