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América Latina: desafio e oportunidade na soberania digital em IA

A região concentra apenas 1,2% do investimento global em IA; análise discute implicações de soberania digital, infraestrutura e governança normativa.

JOTA5 min de leitura
América Latina: desafio e oportunidade na soberania digital em IA

A decisão comunicada e seu efeito prático imediato

O pronunciamento público do chanceler uruguaio, na qualidade de presidente pro tempore de blocos regionais, destacou que a América Latina e o Caribe detêm parcela reduzida (1,2%) do investimento e da capacidade humana global em inteligência artificial — dado que, na prática, marca um diagnóstico e convoca a formulação de políticas públicas e iniciativas de cooperação regional para reduzir dependência tecnológica e promover soberania digital.

Contexto

A discussão sobre a participação da América Latina no ecossistema global de IA mistura elementos econômicos, estratégicos e regulatórios. O contraste entre o peso relativo da região no PIB mundial e na população, de um lado, e a participação marginal nos investimentos e talentos em IA, de outro, revela um gap estrutural. Esse descompasso não é novidade: há um histórico de iniciativas nacionais fragmentadas — planos de IA, fundos setoriais e cooperações bilaterais —, mas falta uma arquitetura regional coordenada que agregue escala, dados, infraestrutura e políticas comuns.

A controvérsia importa juridicamente porque opções de governança — desde o fomento e a regulação até acordos de soberania sobre dados e infraestrutura — determinam riscos e oportunidades para direitos fundamentais (privacidade, igualdade), para o desenvolvimento econômico e para a segurança jurídica de investimentos (data centers, centros de processamento). Além disso, modelos centrados apenas em consumo tecnológico reproduzem dependências e vieses incorporados em modelos de linguagem desenvolvidos em outros contextos culturais e linguísticos.

O que foi decidido

Embora o evento tenha sido um fórum político e não uma deliberação normativa vinculante, a mensagem veiculada funciona como orientação política: promover uma transição de políticas nacionais dispersas para uma arquitetura regional integrada de IA; incentivar projetos colaborativos — exemplificado pela iniciativa LatamGPT —; e posicionar ativos competitivos (como matriz elétrica renovável) como atrativos para investimentos em infraestrutura digital, em especial data centers.

No plano da governança, o enfoque proposto rejeita modelos em que as regras e os rumos da tecnologia são definidos exclusivamente por quem detém maior capital tecnológico. A estratégia delineada privilegia cooperação entre países da América Latina, Caribe, África e parceiros internacionais, buscando construir um modelo de IA que seja orientado por desenvolvimento produtivo, fortalecimento democrático e sustentabilidade.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5, CF/88 — tutela dos direitos fundamentais, incluindo a proteção da intimidade e da privacidade, disciplina essencial quando se tratar de tratamento de dados para IA.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regula o tratamento de dados pessoais no Brasil; referência para regimes de proteção de dados e soberania digital em projetos transnacionais de IA.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — estabelece princípios, garantias e direitos para uso da internet no Brasil, incluindo neutralidade e preservação de registros, relevantes para políticas de dados e infraestrutura.
  • Normas de contratos e investimento estrangeiro — embora não haja citação específica, regimes nacionais de atração de data centers e acordos de proteção a investimentos serão determinantes na materialização de atração de capital.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientações sobre proteção de dados, tutela de direitos fundamentais e equilíbrio entre inovação e direitos individuais têm sido referência em litígios envolvendo tecnologia.

Impacto prático

  • Para governos e formuladores de política: a análise reforça a necessidade de articular estratégias regionais (cooperação regulatória, fundos comuns, interoperabilidade de dados) em vez de medidas isoladas que replicam assimetrias.
  • Para investidores e empresas de tecnologia: o argumento de vantagem competitiva por matriz energética renovável abre espaço para promoção de parques de data centers alinhados a critérios ESG; no curto prazo, será preciso mapear incentivos fiscais, garantias regulatórias e contratos de fornecimento energético.
  • Para operadores de projetos de IA (startups, universidades, consórcios): incentiva a adesão a iniciativas colaborativas de código aberto e modelos de linguagem regionalizados, que podem mitigar vieses culturais e linguísticos e aumentar a relevância local das aplicações.
  • Para titulares de direitos (cidadãos, consumidores): a consolidação de uma agenda regional traz a necessidade de harmonização de regras de proteção de dados e mecanismos efetivos de responsabilização, o que pode ampliar proteção de privacidade se implementado segundo padrões como a LGPD.

O que observar

  • Harmonização regulatória: projetos de arquitetura regional devem considerar níveis de proteção de dados distintos entre países; a adoção de padrões mínimos (inspirados na LGPD e no Marco Civil) será política sensível e litigiosa.
  • Governança de dados e soberania: acordos sobre localidade de dados, interoperabilidade e propriedade intelectual dos modelos de IA implicarão negociações complexas entre Estados, universidades e setor privado.
  • Risco de captura e dependência: sem mecanismos de financiamento e capacitação, iniciativas regionais podem ficar subordinadas a agendas de grandes provedores; instrumentos de financiamento público e parcerias de risco mitigadas são necessários.
  • Infraestrutura e sustentabilidade: atração de data centers exige garantias contratuais (energia, conectividade, estabilidade jurídica); a matriz renovável é diferencial, mas exige avaliação de impacto ambiental e pactos regulatórios duradouros.
  • Caminho processual: políticas regionais podem culminar em instrumentos jurídicos multilaterais ou tratados; internamente, os Estados precisarão ajustar marcos legais nacionais e regimes de contratação pública para viabilizar parcerias.

Conclusão: o diagnóstico público sobre a baixa participação da América Latina e do Caribe no investimento em IA funciona como um chamado à ação coordenada. Do ponto de vista jurídico, a viabilidade dessa agenda depende da capacidade de harmonizar normas de proteção de dados, atrair investimentos com segurança regulatória e estruturar modelos colaborativos que preservem direitos fundamentais e promovam desenvolvimento tecnológico autônomo e sustentável.

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