Ampliação da licença-paternidade e novos avanços na proteção do trabalho
Senado aprovou mudanças que ampliam licença-paternidade, criam salário‑paternidade e fortalecem proteção a trabalhadores resgatados; impacto prático sobre relações trabalhistas e políticas públicas.

Decisão em síntese: O Congresso aprovou no Senado um pacote de alterações que amplia progressivamente a licença‑paternidade até 20 dias, institui o salário‑paternidade com reembolso pelo INSS e reforça proteção e medidas de assistência a trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão; várias medidas já viraram lei enquanto outras seguem em tramitação na Câmara ou aguardam sanção presidencial. O efeito prático imediato é a alteração das obrigações patronais e a criação de novas regras de proteção social e de fiscalização do trabalho doméstico.
Contexto
A pauta tratada pelo Senado articula duas frentes: a revisão de direitos laborais relacionados à parentalidade e a ampliação de instrumentos de proteção a trabalhadores em situação de vulnerabilidade. A discussão sobre a licença‑paternidade remonta a quase duas décadas de proposições legislativas e reflete tendência internacional de ampliar a participação paterna nos cuidados iniciais, tema acompanhado por organismos como a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Paralelamente, a intensificação da fiscalização contra trabalho análogo à escravidão e as lacunas de proteção de trabalhadores domésticos e avulsos tornaram urgente a adoção de mecanismos de acolhimento, reinserção e garantia de renda.
A controvérsia importa porque altera relações contratuais de trabalho (custos e obrigações dos empregadores), amplia a atuação do INSS e dos órgãos de inspeção do trabalho e impõe instrumentos administrativos (autorização de entrada de auditores em domicílios, priorização no CadÚnico) que mexem com direitos fundamentais e com a operacionalização de políticas públicas.
O que foi decidido
O Senado aprovou projeto que transformou-se na Lei 15.371/2026, que amplia a licença‑paternidade de forma escalonada: 10 dias a partir de 1º/1/2027; 15 dias em 1º/1/2028; e 20 dias em 1º/1/2029, aplicáveis no nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A norma assegura a manutenção do emprego e do salário e institui o salário‑paternidade — com reembolso às empresas pelo INSS — bem como regras específicas para microempresas, trabalhadores avulsos e empregados MEI.
Foram também aprovadas ampliações de afastamento para hipóteses excepcionais (parto antecipado, internação da mãe ou do recém‑nascido, falecimento da mãe, adoção ou guarda unilateral, e nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência), além de prever perda do benefício em situações de violência doméstica ou abandono material.
Em outra frente, o PL 5.760/2023 — pendente de sanção presidencial — cria mecanismo de acolhimento e proteção para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, integrando dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e da Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas). A proposição prevê seis parcelas de seguro‑desemprego, inclusão no CadÚnico, prioridade em programas de reinserção e possibilidade de o próprio trabalhador autorizar entrada de auditores fiscais em sua residência quando residir no local.
A PEC 22/2025, aprovada no Senado e em tramitação na Câmara, cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, prevendo locais de repouso e a possibilidade de fracionamento do descanso diário em viagens de longa distância enquanto a infraestrutura rodoviária não for suficiente.
Base normativa e precedentes
- Art. 6º, CF/88 — reconhece os direitos sociais, que servem de fundamento constitucional para políticas de proteção ao trabalho e à família.
- Art. 7º, CF/88 — lista direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, fundamento para normas sobre duração do trabalho, licença e proteção ao emprego.
- Lei 8.213/1991 (Regime Geral de Previdência Social) — regime jurídico do benefício de salário‑maternidade; o novo salário‑paternidade se insere no âmbito de benefícios previdenciários administrados pelo INSS.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — integrada pelo projeto para oferecer acolhimento emergencial a trabalhadores domésticos vítimas de exploração/violência.
- Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) — alterada para possibilitar medidas protetivas urgentes a trabalhadores domésticos resgatados.
- Constituição Federal, princípios gerais — proteção à família, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho.
- Normas e recomendações da OIT — referência comparativa para políticas de licença parental e combate ao trabalho forçado.
Impacto prático
- Para empregadores: aumento progressivo do custo indireto associado à licença paternidade; necessidade de adequação da gestão de pessoal, especialmente por micro e pequenas empresas, ainda que previstas regras específicas.
- Para empresas e INSS: implementação de mecanismo de reembolso exigirá regulamentação administrativa pelo INSS para operacionalizar a despesa do salário‑paternidade.
- Para trabalhadores: ampliação do direito de convivência inicial e, para resgatados do trabalho análogo à escravidão, melhoria no acesso a renda, CadÚnico e programas de reinserção, o que pode reduzir vulnerabilidade socioeconômica.
- Para fiscalização: mudança na dinâmica de inspeção em domicílios (autorização pelo trabalhador) potencialmente agiliza resgates, mas suscita debates sobre provas, consentimento e proteção à privacidade.
- Para motoristas profissionais: a PEC cria expectativa de melhora estrutural nas rodovias; até que isso ocorra, haverá tolerância administrativa ao descumprimento dos intervalos de descanso em trechos sem estrutura.
O que observar
- Regulamentação: cabe ao Poder Executivo editar normas regulatórias — sobretudo pelo INSS — para operacionalizar o salário‑paternidade, os critérios de reembolso e procedimentos administrativos.
- Segurança jurídica: empresas deverão acompanhar atos normativos que detalhem exceções para microempresas e MEI, além de orientações sobre controle documental que justifique concessão ou perda do benefício (violência, abandono).
- Fiscalização domiciliar: a autorização do trabalhador para entrada de auditores reduz entraves práticos, mas exige salvaguardas processuais para evitar coação ou revisão judicial por eventual violação de domicílio e de direitos fundamentais.
- Recursos políticos e judiciais: projetos que aguardam sanção ou tramitação na Câmara podem sofrer vetos ou alterações; medidas constitucionais (PEC) precisarão consolidar texto sem perda de núcleo protetivo.
- Supervisão lateral: advogados trabalhistas e defensoria pública terão papel central na orientação de trabalhadores resgatados quanto ao acesso a benefícios, CadÚnico e medidas protetivas.
Em suma, as iniciativas aprovadas representam avanço substantivo na legislação trabalhista e de proteção social, com efeitos diretos sobre obrigações patronais, operação do INSS e práticas de fiscalização. Entretanto, o alcance prático dependerá fortemente da regulamentação administrativa e do desenho efetivo dos mecanismos de implementação e controle.
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