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Aneel propõe contabilizar excedente da geração distribuída no MCP

Área técnica da Aneel recomenda que excedentes de micro e minigeração distribuída passem a ser reconhecidos e liquidados no mercado de curto prazo, para corrigir distorções e preparar a regulação ao crescimento solar.

JOTA5 min de leitura
Aneel propõe contabilizar excedente da geração distribuída no MCP

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica propôs que o excesso de energia gerado por micro e minigeração distribuída passe a ser contabilizado no Mercado de Curto Prazo (MCP) a partir de janeiro de 2027, com efeitos diretos sobre o balanço energético das distribuidoras e os mecanismos de liquidação financeira. Essa iniciativa busca enfrentar distorções decorrentes da expansão acelerada da geração distribuída e adequar o arcabouço regulatório às novas configurações de fluxo e consumo no Sistema Interligado Nacional.

Contexto

A geração distribuída (GD), especialmente a solar fotovoltaica conectada nas unidades consumidoras, cresceu de forma exponencial nos últimos anos, reduzindo a carga cativa das distribuidoras e provocando deslocamentos de energia físicos e contábeis no sistema elétrico. O modelo atual de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) não permite que o consumo registrado por uma distribuidora seja negativo; quando a produção local supera a demanda de seu mercado cativo, o excedente é, na prática, desconsiderado no seu balanço. Do ponto de vista operacional, essa energia não deixa de circular no sistema e pode abastecer outros agentes, inclusive participantes do mercado livre. Do ponto de vista contábil e regulatório, entretanto, a ausência de reconhecimento financeiro desse excedente gera distorções que afetam a apuração de perdas, os resultados no Mercado de Curto Prazo (MCP) e, por consequência, parâmetros tarifários.

A controvérsia importa porque, sem ajuste regulatório, o crescimento da GD tende a agravar desequilíbrios: reduções artificiais das perdas atribuídas à Rede Básica, alteração na repartição de custos setoriais e impactos indiretos sobre encargos e rateios como os do Proinfa. A discussão insere-se no processo regulatório formalizado pela Aneel por meio de nota técnica e de Relatório de Análise de Impacto Regulatório, que recomendam consulta pública e eventual minuta de resolução colegiada.

O que foi decidido

A recomendação técnica proposta pela Aneel prevê uma implementação em duas fases. A etapa inicial, com vigência provisória a partir de janeiro de 2027, tem por objetivo imediato incorporar o excedente de GD ao balanço energético das concessionárias e autorizar a liquidação desse excedente no MCP ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Concomitantemente, a proposta prevê ajuste do fator de perdas na Rede Básica para refletir de forma mais fiel os fluxos físicos.

Essa solução provisória concentraria as alterações consideradas urgentes pela CCEE, sem mexer numa primeira etapa nas bases de rateio de encargos setoriais ou em outros mecanismos de comercialização que ainda utilizam o consumo das distribuidoras como referência. A segunda fase, definida como solução definitiva no Relatório de AIR, ampliaria os efeitos do reconhecimento do excedente para processos regulatórios correlatos: base de cálculo de encargos setoriais, rateio de cotas do Proinfa, tratamento de exposições contratuais, apuração de insuficiência de lastro e mecanismos de compensação de sobras e déficits.

A implementação provisória tem caráter temporário e visa a permitir que a exposição financeira passe a ser refletida no MCP, melhorando o resultado financeiro das distribuidoras e reduzindo distorções contabilizadas que hoje beneficiam indiretamente outros agentes. O encaminhamento formal prevê a abertura de consulta pública de 45 dias e posterior deliberação em diretoria colegiada.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 9.427/1996 (criação da Aneel) — estabelece a competência da agência para regular e fiscalizar o setor elétrico.
  • Lei nº 10.848/2004 — dispõe sobre a reestruturação do setor elétrico e instrumentos de comercialização, que embasam o funcionamento do MCP e da CCEE.
  • Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) — normas internas da Aneel que disciplinam critérios de contabilização e parâmetros tarifários aplicáveis às distribuidoras.
  • Regras da CCEE — normativos operacionais que regulam a contabilização física e financeira de energia e o cálculo do PLD no Mercado de Curto Prazo.
  • Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) — instrumento exigido pela agência para avaliar custos e benefícios de mudanças normativas (instrumento administrativo, não lei).

Impacto prático

  • Para distribuidoras: reconhecimento do excedente no balanço implica potencial melhoria de resultado financeiro no MCP, mas também exigirá ajustes contábeis e operacionais para mensurar fluxos que hoje são subregistrados.
  • Para geradores distribuídos e consumidores-prosumidores: pode alterar incentivos econômicos, porque parte do excedente passaria a ser liquidado financeiramente, afetando o valor percebido pela injeção na rede.
  • Para o mercado livre e demais agentes do SIN: haverá efeitos redistributivos, pois a apropriação indireta do excedente pelos demais agentes tende a ser reduzida; isso pode alterar apurações de perdas e tarifas marginalmente.
  • Para regulação tarifária: na fase definitiva, bases de cálculo de encargos e rateios setoriais poderão ser revistas, com impactos sobre tarifas e subsídios como o Proinfa.
  • Para operação do sistema: ajustes no fator de perdas da Rede Básica e na contabilização devem ser acompanhados por medidas operacionais da CCEE para evitar inconsistências temporárias.

O que observar

  • Risco regulatório e transição: a proposta provisória de 2027 cria um período transitório com regras distintas das definitivas; é essencial acompanhar o desenho da modulação de efeitos para contratos vigentes.
  • Consulta pública e participação: agentes setoriais terão janela de 45 dias para apresentar contribuições; argumentos técnico-econômicos sólidos sobre mensuração de perdas, alocação de receitas e impactos distributivos serão determinantes.
  • Interdependência normativa: a revisão pode demandar alterações concomitantes em normativos da CCEE e em procedimentos tarifários da Aneel; a coordenação institucional será central para evitar lacunas operacionais.
  • Recursos e judicialização: alterações que impliquem redistribuição de receitas ou encargos podem ensejar contestações administrativas e judiciais; advogados e empresas devem preparar estudos de impacto e teses de defesa.
  • Monitoramento técnico: é necessário acompanhar os dados de evolução da GD e os estudos de perda técnica para calibrar fatores e evitar efeitos colaterais indesejados na apuração de insuficiência de lastro e no PLD.

O que observar

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