Como o TJSP alia tecnologia e gestão para enfrentar o pico de ações
A 15ª edição do Anuário da Justiça São Paulo descreve medidas operacionais do TJSP — núcleos 4.0, IA integrada e aumento de desembargadores — e suas implicações processuais.

A 15ª edição do Anuário da Justiça São Paulo mostra como o Tribunal de Justiça de São Paulo redesenhou procedimentos internos para enfrentar um aumento expressivo de demandas, combinando inteligência artificial, Núcleos de Justiça 4.0 e ampliação do quadro de magistrados, com efeitos imediatos sobre gestão de processos e práticas decisórias.
Contexto
O aumento do volume processual nas grandes justiças estaduais é fenômeno persistente, que impõe aos tribunais o dilema entre velocidade decisória e preservação da motivação e do contraditório. No plano normativo, a atuação do Judiciário deve respeitar princípios constitucionais como o devido processo legal e a publicidade das decisões (art. 5º, CF/88; art. 93, CF/88), ao mesmo tempo em que responde a metas de produtividade administrativas previstas na organização judiciária. A edição do Anuário não se limita a estatísticas: documenta respostas institucionais do maior tribunal brasileiro, que vão desde a incorporação de automação e inteligência artificial ao fluxo de trabalho até a criação e expansão dos chamados Núcleos de Justiça 4.0, iniciativas que espelham tendências internacionais de digitalização, mas que suscitam debates sobre controle, transparência e valoração da decisão humana. A discussão também toca temas de conteúdo substantivo em pauta no tribunal, como a difusão da cultura de precedentes e o tratamento de novas demandas reguladas por leis recentes, notadamente a Lei de Superendividamento.
O que foi decidido
O Anuário constitui menos uma decisão judicial e mais um relatório analítico sobre escolhas organizacionais do TJSP: a corte adotou uma plataforma integrada de tecnologia destinada a otimizar o fluxo entre servidores e magistrados; ampliou e consolidou Núcleos de Justiça 4.0, onde processos de massa e atividades de suporte processual são tratados com metodologia padronizada; e respaldou a expansão do número de desembargadores como medida estrutural para reduzir congestionamento. Essas medidas refletem uma orientação institucional — sintetizada pela máxima do presidente do tribunal presente no material — de priorizar simultaneamente celeridade, volume e qualidade das decisões. O Anuário também registra efeitos práticos, como mudanças em rotinas de distribuição, utilização de ferramentas de apoio à decisão e maior ênfase em precedentes, sem, contudo, indicar alteração normativa de competência ou de garantias processuais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia do devido processo legal e do contraditório, condicionando qualquer automação processual ao respeito a essas garantias.
- Art. 93, CF/88 — obrigação de motivação das decisões judiciais e publicidade, que impõe limites à utilização de ferramentas automatizadas sem explicitação do fundamento.
- CPC (Lei 13.105/2015), art. 927 — dispositivo sobre observância de precedentes e a cultura de vinculação persuasiva, relevante para o avanço de padrões decisórios na corte.
- Lei 14.181/2021 (Lei de Superendividamento) — marco normativo cujo balanço aparece no Anuário; influencia volume e natureza de demandas de consumo e execução.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — menções à interiorização e uniformização de entendimentos indicam evolução na adoção de precedentes e de mecanismos internos de harmonização de jurisprudência.
Impacto prático
- Para advogados: aumento de previsibilidade sobre posicionamentos do tribunal com maior utilização de precedentes, exigindo atualização contínua e estratégias de impacto sobre súmulas e precedentes vinculantes; atenção à forma de peticionamento e às rotinas digitais do TJSP.
- Para magistrados e servidores: mudança nas rotinas de trabalho, com maior uso de plataformas integradas que reordenam carga de trabalho, priorização de tarefas e delegação a núcleos especializados; necessidade de capacitação em ferramentas digitais e em gestão de processos em massa.
- Para partes e cidadãos: potencial redução de prazo para julgamento de causas repetitivas, mas também necessidade de vigilância sobre transparência e motivação das decisões que recebam apoio tecnológico.
- Para gestores públicos e legisladores: evidência de que incremento de quadro (mais desembargadores) e investimento em tecnologia caminham juntos; o custo-benefício dessas intervenções será pauta para avaliações orçamentárias e políticas públicas.
- Para casos em curso: a ênfase em precedentes e uniformização pode afetar estratégias recursais e a utilidade de recursos protelatórios; processos repetitivos tendem a ser tratados com procedimentos padronizados nos núcleos.
O que observar
A evolução institucional narrada no Anuário suscita pontos que exigem acompanhamento técnico: a compatibilização das soluções tecnológicas com os deveres constitucionais de motivação e publicidade (art. 93, CF/88) e com o contraditório; a necessidade de transparência sobre critérios algorítmicos e possibilidade de auditoria das ferramentas de IA; o papel dos Núcleos de Justiça 4.0 na preservação ou redução da interlocução direta entre magistrado e partes; a forma como o TJSP pretende consolidar precedentes internos — se por súmula, enunciado ou prática administrativa — e os impactos dessa consolidação sobre direitos individuais. Ainda pendente está a discussão sobre modulação de efeitos quando precedentes internos mudarem entendimento sobre demandas já julgadas. Por fim, recomenda-se que profissionais observem comunicados e normativos internos do tribunal que regulamentem o uso das plataformas e definam métricas de controle de qualidade, bem como eventual abertura de consulta pública ou instrumento de governança para as ferramentas de IA adotadas.
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