Avanços e entraves na partilha de bens criminais no Mercosul
Avanços e entraves na partilha de bens criminais no Mercosul Em meio aos crescentes desafios do enfrentamento ao crime transnacional, o novo acordo de cooperação jurídica em matéria penal firmado entre os países do Mercosul lança luz sobre

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Avanços e entraves na partilha de bens criminais no Mercosul
Em meio aos crescentes desafios do enfrentamento ao crime transnacional, o novo acordo de cooperação jurídica em matéria penal firmado entre os países do Mercosul lança luz sobre um dos temas mais sensíveis e complexos do Direito Internacional atual: a partilha de bens oriundos de atividades criminosas.
Um novo marco jurídico internacional
O Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, assinado pelos Estados partes do Mercosul em novembro de 2023, configura um avanço normativo significativo ao regulamentar a divisão de ativos recuperados de organizações criminosas transnacionais. Trata-se de uma normativa que visa ampliar a eficácia nas ações de confisco e posterior repartição de bens entre os países envolvidos na persecução penal.
Segundo os dispositivos do acordo, com destaque para seu artigo 11, os bens apreendidos poderão ser partilhados de maneira proporcional entre os Estados requerente e requerido, respeitando os critérios de cooperação, origem dos valores e custos processuais.
Desafios práticos e jurisprudência internacional
A concretização dessa partilha, entretanto, esbarra em obstáculos operacionais e jurídicos contundentes:
- Falta de harmonização legislativa entre os ordenamentos jurídicos dos países do Mercosul.
- Burocracias jurídicas na tramitação de pedidos de cooperação internacional passiva.
- Ausência de jurisprudência consolidada nos tribunais superiores sobre critérios objetivos de divisão de ativos.
Vale citar o precedente internacional da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso "Baena Ricardo e outros vs. Panamá", que versou sobre obstruções ilegítimas em execuções patrimoniais transnacionais. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal do Brasil, em recente acórdão no HC 162.087, externou que a cooperação internacional deve respeitar os princípios da soberania e reciprocidade, ressaltando o papel do Ministério da Justiça como órgão central.
Versão moderna da justiça penal internacional
O acordo firmado representa mais do que um pacto técnico: é um testemunho do esforço regional por uma justiça penal integrada e eficaz. Em tempos em que quadrilhas ocuparam os vazios entre fronteiras nacionais, é imperioso articular instrumentos que garantam não só a punição, mas também o desmantelamento financeiro das estruturas criminosas.
Reflexos na advocacia criminal
Advogados especializados em Direito Penal Econômico e Cooperação Jurídica Internacional devem observar com atenção as implicações práticas deste tratado para o cotidiano forense. Importante destacar os impactos em:
- Pedidos de execução de sentença estrangeira.
- Procedimentos de homologação no STJ (artigos 961 a 965 do CPC/2015).
- Parcerias com correspondentes jurídicos em países vizinhos.
A expectativa é que, com a regulamentação infralegal do acordo e sua internalização mediante decreto legislativo, os operadores do Direito disponham de bases mais sólidas para atuar na recuperação de valores desviados por organizações transnacionais.
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Por Memória Forense
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