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Estudo BT Créditos: aumento de verbas rescisórias no contencioso trabalhista

Levantamento sobre 5,04 milhões de ações mostra crescimento de pedidos ligados ao término do contrato; mudança afeta prática advocatícia e gestão de risco.

Migalhas4 min de leitura
Estudo BT Créditos: aumento de verbas rescisórias no contencioso trabalhista
Foto: eskay lim / Unsplash

O estudo do Observatório da Justiça do Trabalho da BT Créditos sobre 5,04 milhões de novas ações no biênio 2024-2025 aponta aumento da participação de pedidos ligados ao encerramento do vínculo empregatício, com destaque para crescimento de 14% nos pedidos de férias proporcionais e ingresso do saldo de salário entre os dez mais frequentes.

Contexto

A dinâmica do contencioso trabalhista guarda íntima relação com transformações do mercado de trabalho, práticas de desligamento e atuação das áreas de compliance e departamento pessoal. Historicamente, pedidos por horas extras integravam a pauta de maior incidência nas reclamações trabalhistas; agora há sinais de deslocamento dessa demanda para verbas típicas do momento da rescisão contratual. Essa mudança importa porque altera a natureza dos prejuízos alegados (do cotidiano da prestação de trabalho para atos formais do encerramento), repercutindo na instrução probatória, nas teses defensivas e no cálculo dos valores em disputa.

Além disso, a pesquisa destaca uma elevação da concentração dos pedidos: o Top 10 dos pedidos, que representava 44,82% dos registros em 2024, passou a corresponder a 54,3% no ano subsequente. A mensuração da composição temática por registro individual — em que um processo pode gerar mais de um registro — permite enxergar não apenas a frequência de demandas, mas também a agregação de temas que alimentam o contencioso. Em termos práticos, essa composição pode influenciar decisões de estratégia, desde acordos coletivos e políticas de desligamento até controles internos e provisões contábeis.

O que foi decidido

Trata-se de um levantamento estatístico e não de um pronunciamento jurisdicional, mas o Observatório consolidou três constatações relevantes: (i) as verbas associadas à rescisão do contrato ganharam espaço no universo das demandas trabalhistas analisadas; (ii) pedidos historicamente predominantes, como horas extras, registraram queda (10,9%); (iii) a participação relativa dos dez pedidos mais frequentes aumentou no conjunto das demandas analisadas, sinalizando maior concentração temática.

Os responsáveis pelo estudo destacam que o monitoramento contínuo é necessário para distinguir flutuações pontuais de tendência estruturante. A pesquisa também indica queda de 18% nos registros relacionados a honorários advocatícios, que saiu do Top 10, e ressalta que os dados estão disponíveis para consulta pública, com metodologia divulgada para reprodução e verificação.

Base normativa e precedentes

  • Art. 7º, CF/88 — enumera direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, fundamento constitucional para pedidos de verbas trabalhistas, inclusive relativas à remuneração e à rescisão.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) — disciplina procedimentos, verbas rescisórias, aviso prévio, férias e demais parcelas decorrentes do término do contrato.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho para aspectos procedimentais não regulados pela CLT, especialmente quanto à prova e execução.
  • Súmula vinculante e jurisprudência do TST — embora não seja citado texto específico do levantamento, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho sobre competência, liquidação e bases de cálculo (por exemplo, sobre natureza salarial de parcelas e reflexos) continua a orientar a valoração de pedidos rescisórios.

Impacto prático

  • Para advogados trabalhistas:
    • Redirecionamento de teses defensivas e estratégias de prova: aumento de demandas rescisórias impõe maior foco em documentação de desligamento, homologações, comprovação de pagamento de verbas e cálculos de férias proporcionais e saldo de salário.
    • Alteração na priorização de diligências: necessidade de antecipar perícias contábeis e análise de folhas de pagamento para contestar pleitos por verbas rescisórias.
  • Para departamentos de recursos humanos e compliance:
    • Rever procedimentos de desligamento e controles internos para reduzir contingências — checklists de quitação, recibos, conferência de saldos e comunicação do aviso prévio.
    • Exercitar políticas de arquivamento e geração de relatórios que sustentem a defesa administrativa e judicial.
  • Para empresas e contadores:
    • Impacto em provisões e planejamento financeiro: mudança no perfil das demandas pode alterar o fluxo e o timing de pagamentos decorrentes de acordos ou condenações.
    • Maior necessidade de reconciliação entre sistemas de folha e documentação de rescisões.
  • Para o próprio sistema de justiça do trabalho:
    • Potencial realocação de recursos e procedimentos internos para tratar do aumento da carga relativa a cálculos rescisórios e execução de sentenças com natureza pecuniária ligada à rescisão.

O que observar

  • Persistência da tendência: é essencial acompanhar séries históricas subsequentes para verificar se a alteração é estrutural ou sazonal; o próprio Observatório pretende construir essa série temporal.
  • Consequências processuais: maior incidência de pedidos rescisórios pode elevar a demanda por prova documental e pericial contábil, afetando prazos processuais e custos processuais para as partes.
  • Riscos de litigiosidade agregada: a entrada do saldo de salário entre os pedidos mais comuns indica fragilidades nos processos de cálculo e pagamento, área que pode gerar reclamações em massa se não for endereçada por políticas corporativas.
  • Estratégia recursal e modulação de efeitos: embora não haja mudança normativa, eventuais decisões jurisdicionais que reconheçam novas teses sobre composição de verbas rescisórias poderão demandar análise sobre recursos cabíveis e, quando relevante, pedidos de modulação de efeitos.
  • Necessidade de integração entre áreas: advogados, RH e finanças precisarão trabalhar de forma articulada para mitigar exposição, revisar rotinas de desligamento e padronizar documentos comprobatórios.

A observação contínua dos dados e a análise da composição dos pedidos oferecem instrumentos valiosos para quem atua na seara trabalhista: permitem antecipar litígios, calibrar defesas e orientar a governança interna, sobretudo se a elevação das verbas rescisórias se consolidar como tendência no contencioso brasileiro.

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