Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
TrabalhistaTRT-2

C&A condenada por falta de assentos a gestante e dano moral

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande reconhece dano moral por ausência de assentos compatíveis e irregularidade em consignado; contrato rescindido indiretamente.

Migalhas4 min de leitura
C&A condenada por falta de assentos a gestante e dano moral
Foto: Matthew Moloney / Unsplash

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande condenou a rede de varejo C&A a indenizar em R$ 7.000,00 uma empregada gestante em razão da insuficiência de assentos no local de trabalho e de irregularidades no repasse de parcelas descontadas a título de empréstimo consignado. Além da indenização por danos morais, o juízo reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com consequentes verbas rescisórias.

Contexto

A matéria toca em duas frentes comuns na litigância trabalhista contemporânea: condições ergonômicas inadequadas em atividades que exigem permanência em pé e controle/repasse de descontos consignados. Há décadas a doutrina e a jurisprudência vêm debatiendo até que ponto a ausência de infraestrutura mínima (como assentos para intervalos e alternância postural) configura ofensa à dignidade do trabalhador e enseja dano moral. A questão adquire relevo adicional quando envolve gestantes, grupo protegido por normas de proteção à maternidade e ao trabalho seguro.

Ademais, a controvérsia relativa aos descontos consignados sem prova do repasse ao banco combina responsabilidade material (desvio de verba descontada do salário) com repercussão moral e psíquica, especialmente quando a empregada depende desses rendimentos. A conjugação dessas condutas — falha nas condições físicas do ambiente e irregularidade no tratamento de descontos — funda a tese de violação contratual grave apta a justificar rescisão indireta.

O que foi decidido

O juiz do trabalho entendeu que a prova oral colhida no processo demonstrou que o número de assentos colocados à disposição dos trabalhadores era manifestamente inferior ao contingente de empregados atuantes no setor, o que impedia a alternância de postura e o efetivo descanso nas pausas. Sobre esse ponto, o magistrado vinculou a constatação aos pressupostos da Norma Regulamentadora de ergonomia e às disposições gerais da legislação laboral relativas à proteção da saúde do trabalhador.

Além disso, o julgador considerou comprovado o desconto de parcelas de empréstimo consignado no contracheque da empregada sem apresentação adequada de comprovação de que os valores foram efetivamente repassados à instituição financeira. A soma dessas condutas — exposição a desgaste físico suplementar e insegurança quanto à correta destinação de descontos salariais — foi tida como causadora de lesões psicoemocionais, afetando autoestima e integridade psicofísica da empregada.

Com base nesses fundamentos, o juízo fixou a indenização por danos morais em R$ 7.000,00, valor que engloba os efeitos de ambas as condutas. Procedeu, ainda, ao reconhecimento da rescisão indireta, com data de término do vínculo fixada nos autos, e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 7º, CF/88 — assegura aos trabalhadores direitos sociais relacionados à proteção no trabalho, que subsidiam a exigência de condições dignas de labor.
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — estabelece o regime jurídico do contrato de trabalho e o dever do empregador de zelar pela segurança e saúde do empregado, incluindo a obrigação de propiciar ambiente compatível com as atividades.
  • NR-17 (Portaria do MTE que trata de ergonomia) — disciplina parâmetros ergonômicos, entre os quais a alternância postural e a disponibilização de assentos quando a atividade exige trabalho em pé prolongado.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — princípios gerais de responsabilidade civil aplicáveis aos danos extrapatrimoniais quando a conduta do empregador atinge a esfera da personalidade do trabalhador.
  • Jurisprudência: a decisão se insere na linha de precedentes que reconhecem dano moral por violação de condições mínimas de trabalho e pela indevida manipulação/retenção de verbas descontadas, assim como na prática consolidada de admitir rescisão indireta quando o empregador descumpre obrigações essenciais.

Impacto prático

  • Para advogados trabalhistas: reforça a importância de prova testemunhal e documental sobre infraestrutura e controles administrativos; incentiva ação articulada pleiteando tanto dano moral quanto rescisão indireta quando irregularidades forem múltiplas.
  • Para empresas do varejo e recursos humanos: alerta para o risco jurídico de não dimensionar assentos e áreas de descanso conforme o contingente de pessoal, especialmente em setores de atendimento/linha de caixa; cuidado adicional com a gestão dos descontos consignados (comprovação de repasse e transparência documental).
  • Para gestantes trabalhadoras: confirma proteção reforçada contra condições de trabalho que ampliem desgaste físico e abrem espaço para pleitos de indenização e extinção do contrato por culpa do empregador.
  • Em processos em curso: decisões a respeito de rescisão indireta exigem fixação precisa da data do término do vínculo e cálculo das verbas rescisórias; condenações por dano moral tendem a considerar cumulativamente fatores materiais e psíquicos.

O que observar

  • Prova técnica: empresas deverão manter registros formais sobre dimensionamento de estações de trabalho, mapas de escala e comprovação de disponibilidade de assentos, além de laudos ergonômicos quando controvertido.
  • Consignados: empregadores devem adotar procedimentos claros de conferência e comprovação do repasse aos agentes financeiros para evitar litígios por descontos indevidos ou não comprovados.
  • Risco de modulação/recurso: decisões de primeiro grau podem ser reformadas em grau recursal; contudo, a conjugação de infrações distintas tende a aumentar a resistência a reformas que limitem a responsabilização.
  • Quantificação do dano: o valor fixado (R$ 7.000,00) oferece parâmetro, mas está sujeito à reavaliação conforme o colegiado e a proporcionalidade frente à duração, gravidade e consequências psíquicas comprovadas.

Em suma, a sentença reitera que a proteção da saúde e da dignidade do trabalhador passa por aspectos infraestruturais aparentemente elementares — como a oferta de assentos — e que irregularidades administrativas relativas a descontos podem agravar a responsabilização do empregador, potencializando pedidos de dano moral e justificando a resolução do contrato por culpa patronal.

Você concorda com a decisão?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Trabalhista

Ver tudo
'Inventor do Trabalho' e a história das normas trabalhistas
TrabalhistaTST

'Inventor do Trabalho' e a história das normas trabalhistas

Análise da música de Oscar da Penha (Batatinha) como fonte histórica crítica das condições de trabalho antes da consolidação das normas trabalhistas e suas implicações para a compreensão dos direitos sociais.

TSThá 1h