Cade Postergará Julgamento Crucial sobre Google Após Pedido de Vista
Cade Postergará Julgamento Crucial sobre Google Após Pedido de Vista Na mais recente sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), realizada em 11 de junho de 2025, a deliberação sobre o inquérito administrativo contra a emp

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Cade Postergará Julgamento Crucial sobre Google Após Pedido de Vista
Na mais recente sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), realizada em 11 de junho de 2025, a deliberação sobre o inquérito administrativo contra a empresa Google foi adiada em virtude de pedido de vista formulado pelo conselheiro Gustavo Augusto. O processo, que versa sobre suposta conduta anticompetitiva envolvendo a plataforma Google Shopping, será retomado oportunamente, em data ainda não definida.
Contexto Jurídico da Investigação
O inquérito tramita no Cade desde 2013 e possui como ponto central a alegação de que o Google estaria privilegiando indevidamente sua plataforma de comparação de preços – Google Shopping – em detrimento de concorrentes. A investigação é fundamentada nos princípios da livre concorrência e livre iniciativa, consagrados no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal, bem como nos dispositivos da Lei nº 12.529/2011, especialmente os arts. 36 e seguintes, que tratam das infrações à ordem econômica.
Relatório da Superintendência-Geral do Cade
Segundo o relatório da Superintendência-Geral, há indícios robustos de que o Google adotou práticas de self-preferencing, ou seja, favorecimento indevido de seus próprios serviços nos resultados de busca, o que configuraria fechamento de mercado e abuso de posição dominante. Tal conduta, se comprovada, pode ensejar sanções previstas no art. 37 da Lei nº 12.529/2011, incluindo multas significativas e a imposição de medidas corretivas.
Posições dos Conselheiros
Durante a sessão, o relator Luiz Hoffmann proferiu voto dissentâneo, opinando pelo arquivamento do inquérito sob o entendimento de que não há elementos suficientes para caracterizar práticas anticompetitivas típicas. Segundo ele:
- Não se constatou exclusão efetiva de concorrentes do mercado.
- O consumidor ainda acessa comparadores rivais sem dificuldades.
- Não há evidências de dano à concorrência no longo prazo.
Por outro lado, ainda devem ser conhecidos os votos dos demais conselheiros após o término do pedido de vista, o que poderá formar maioria divergente e encaminhar o processo para outra conclusão.
Implicações e Precedentes Relevantes
O julgamento gera forte expectativa no meio jurídico e empresarial por envolver uma das maiores empresas globais em setor de elevada concentração. Há em análise possíveis precedentes internacionais, como a decisão da Comissão Europeia (Caso AT.39740), que em 2017 multou o Google em mais de 2,4 bilhões de euros por comportamento semelhante.
Além disso, o precedente pode influenciar debates regulatórios sobre plataformas digitais no Brasil e fomentar uma atualização normativa em consonância com as medidas internacionais que buscam conter práticas nocivas ao ambiente concorrencial.
Próximos Passos
O pedido de vista interrompe o julgamento, mas o processo deve retornar à pauta após o prazo regimental de até 60 dias, conforme previsto na Resolução nº 1/2012 do Cade. Até lá, o setor jurídico e os players do mercado digital acompanharão atentamente os desdobramentos do caso.
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Por Memória Forense.
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