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CARF admite créditos da Petrobras sobre ship-or-pay e paradas programadas

A 1ª Turma da 3ª Câmara do CARF confirmou parte dos créditos de PIS/Cofins da Petrobras, definindo critérios sobre ship-or-pay, paradas programadas e aluguel de termelétricas.

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CARF admite créditos da Petrobras sobre ship-or-pay e paradas programadas
Foto: Cht Gsml / Unsplash

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu cancelar parte da autuação fiscal que exigia R$ 5,5 bilhões da Petrobras relativa ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins — com efeitos concretos sobre a possibilidade de compensação tributária pela companhia e repercussão em autuações similares de grandes contribuintes do setor de óleo e gás. A turma reconheceu, por voto de qualidade em pontos centrais, que determinados gastos satisfazem os requisitos para crédito no regime não cumulativo.

Contexto

A discussão processual envolve a competência do fisco para desconsiderar créditos apurados no regime não cumulativo de PIS e Cofins quando entende ausente a vinculação entre a despesa e a atividade geradora do faturamento tributado. No setor de petróleo e gás, empresas elevam frequentemente dúvidas sobre categorias de gastos que, embora não sejam insumos na acepção estrita, são essenciais à atividade produtiva — por exemplo, contratos de transporte em modalidade ship-or-pay, paradas programadas para manutenção, despesas portuárias e aluguel de usinas termelétricas.

O ponto conflituoso é a aplicação dos critérios de "essencialidade" e "relevância", firmados pela jurisprudência superior, para distinguir despesas que geram direito a crédito das que seriam mera despesa operacional sem vinculação direta. O tema é sensível porque mexe com quantias elevadas e com a sistemática de não cumulatividade prevista nas normas federais que regulam PIS e Cofins, afetando o passivo tributário de grandes contribuintes e a atuação administrativa da fiscalização.

O que foi decidido

A turma julgadora acolheu, em parte, a tese defensiva da Petrobras e anulou frações da autuação. Em pontos principais:

  • Por voto de qualidade, foi reconhecido o direito de crédito sobre valores pagos em contratos de transporte de gás na modalidade ship-or-pay. O colegiado entendeu que o pagamento pela capacidade contratada, ainda que não integralmente utilizada, compõe a tarifa de transporte e se relaciona aos custos necessários à disponibilização da infraestrutura, justificando o crédito no regime não cumulativo.

  • Por maioria, foram mantidos direitos a créditos sobre despesas portuárias vinculadas ao apoio marítimo e à manutenção das plataformas, créditos relativos a paradas programadas, benfeitorias em bens de terceiros e ao aluguel de usinas termelétricas. No caso das termelétricas alugadas, a maioria considerou a usina como estrutura única, sem fracionamento entre seus bens componentes, para fins de aferição do crédito.

  • A turma também preservou créditos referentes a alimentação e hotelaria de trabalhadores em regime especial nas plataformas, bem como manutenção realizada durante paradas programadas de bens próprios.

  • Em sentido contrário, foram negados créditos sobre despesas com o afretamento de aeronaves e embarcações (placar de 4 a 2). Por unanimidade, o colegiado manteve a autuação quanto a encargos de transmissão de energia, créditos extemporâneos, praticagem e manutenção predial.

Base normativa e precedentes

  • Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 — estabelecem o regime não cumulativo do PIS e da Cofins e as hipóteses de crédito permitidas, que servem de referência para aferição de legitimidade do aproveitamento.
  • Código Tributário Nacional (CTN) — normas gerais sobre lançamento, crédito tributário e ônus probatório aplicáveis ao processo administrativo fiscal.
  • Constituição Federal, art. 150 — princípios que vedam tributos sem lei e outros limites ao poder de tributar, relevantes para controle da legalidade das exigências fiscais.
  • Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — parâmetros de essencialidade e relevância para reconhecer créditos no regime não cumulativo, adotados como referência pela defesa e pelo CARF no exame técnico das despesas.

Impacto prático

  • Para contribuintes do setor de óleo e gás: a decisão abre caminho para que gastos de caráter contratual e de suporte operacional — notadamente ship-or-pay e despesas ligadas à manutenção de plataformas — sejam reconhecidos como geradores de crédito, reduzindo passivos quando comprovada a vinculação com a atividade geradora de receita.

  • Para a administração tributária: o julgamento reforça a necessidade de exame pormenorizado da natureza econômica das despesas, não bastando enquadramento formal; porém, a manutenção de autuações sobre itens como transmissão de energia e praticagem indica limites firmes à expansão do conceito de crédito.

  • Para litígios em curso: decisões administrativas favoráveis a créditos podem ser levadas às instâncias judiciais, influenciando estratégias de defesa e de composição de contingências fiscais. Empresas com autuações análogas podem buscar revisitá‑las com base nos fundamentos adotados pelo CARF.

  • Para escritórios e consultorias tributárias: exige-se maior cuidado probatório na instrução administrativa, demonstrando vínculo funcional entre gasto e atividade tributada, bem como estruturação contratual que evidencie disponibilização de capacidade ou infraestrutura.

O que observar

  • Voto de qualidade: pontos centrais foram decididos por empate e desempate, o que indica fragilidade e potencial volatilidade da tese em futuras turmas ou no âmbito judicial.

  • Recursos e modulação: decisões administrativas nesse nível costumam ser impugnadas judicialmente; a uniformização pelo Poder Judiciário ou eventual modulação de efeitos podem alterar o alcance prático para créditos já compensados ou declarados.

  • Prova documental: para replicar o entendimento favorável, é imprescindível que contribuintes demonstrem documentalmente a vinculação entre gasto e atividade, contratos com cláusulas que evidenciem a natureza da tarifa (no caso do ship-or-pay) e a integralidade da cadeia de fornecimento.

  • Riscos e limites: a rejeição de créditos relativos a afretamento de aeronaves e embarcações e a manutenção predial ressalta que nem toda despesa operacional será admitida; a linha entre insumo, custo essencial e despesa indevida permanece objeto de controvérsia técnica.

Em suma, o acórdão do CARF representa um avanço relevante para o reconhecimento de créditos em operações típicas do setor petrolífero, mas preserva fronteiras decisórias que continuarão a gerar disputas administrativas e judiciais, exigindo dos contribuintes abordagem técnica rigorosa e documentação robusta.

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