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Debate no CCS sobre audiovisual e comunicação pública diante do PL 4675/2025

Conselho de Comunicação Social discute regulamentação audiovisual, remuneração jornalística e comunicação pública, com efeitos sobre liberdade de expressão e mercados digitais.

Senado Federal5 min de leitura
Debate no CCS sobre audiovisual e comunicação pública diante do PL 4675/2025

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Senado promoveu reunião para debater temas centrais da regulação do setor audiovisual e da comunicação pública, incluindo consequências práticas do Projeto de Lei 4.675/2025 sobre mercados digitais. A sessão expôs tensões entre pluralismo informativo, concorrência em plataformas e mecanismos de remuneração de jornalismo.

Contexto

A convergência entre radiodifusão, audiovisual e plataformas digitais intensificou demandas regulatórias no Brasil. A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 220, princípios relativos à liberdade de expressão, pluralidade e vedação à censura; porém, os avanços tecnológicos e a centralização do consumo de conteúdo em mercados digitais levantaram questões sobre competição, sustentabilidade econômica do jornalismo e papel da mídia pública.

Nos últimos anos, o ordenamento foi complementado por diplomas específicos que incidem sobre o fenômeno: o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) fixaram parâmetros para atuação de provedores e serviços de telecomunicações, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) passou a condicionar tratamento de dados em iniciativas participativas online. Paralelamente, projetos legislativos que miram mercados digitais tentam adequar regras de concorrência e remuneração de conteúdo à nova economia da atenção; entre eles, o PL 4.675/2025, que estava na pauta do encontro.

A controvérsia importa porque decisões regulatórias nesse campo impactam diretamente sustentabilidade econômica de redações, acesso à informação em períodos eleitorais e equilíbrio concorrencial entre plataformas e atores tradicionais do audiovisual. Ademais, a participação da sociedade civil e mecanismos deliberativos do Senado exercem papel de legitimação e ajuste fino das intervenções estatais nesse setor sensível à liberdade de expressão.

O que foi decidido

A reunião do CCS não se traduziu em um ato normativo imediato, mas constituiu momento de construção de parâmetros normativos e política pública. O conselho analisou relatório sobre o PL 4.675/2025, discutindo pontos que permeiam competição em mercados digitais e repercussão sobre remuneração de conteúdo jornalístico. Foram debatidos também critérios para regulamentação do setor audiovisual, salvaguardas específicas para a comunicação pública em períodos eleitorais e mecanismos de remuneração justa para produção jornalística.

Em termos práticos, a deliberação reforçou a necessidade de articular propostas que conciliem três objetivos: (i) assegurar pluralismo e independência editorial previstos na Constituição; (ii) adaptar as regras concorrenciais às especificidades das plataformas digitais; e (iii) criar arranjos de remuneração que não comprometam a diversidade informativa. O CCS aprovou a continuidade dos trabalhos, com elaboração de relatórios setoriais e abertura à sociedade civil, reforçando a participação popular como insumo técnico.

Base normativa e precedentes

  • Art. 220, CF/88 — princípio do pluralismo, liberdade de informação e vedação à censura, fundamento das restrições e garantias aplicáveis à comunicação pública.
  • Art. 5º, CF/88 — proteção à livre expressão e informação, baliza para medidas que restrinjam ou incentivem conteúdos jornalísticos.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — regramento de direitos e deveres na rede, essencial para discussões sobre plataformas e moderação de conteúdo.
  • Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) — disciplina prestadores de serviços de telecomunicações, interface com regulamentação audiovisual tradicional.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — impactos sobre tratamento de dados em iniciativas participativas e em modelos de monetização baseados em dados.
  • Jurisprudência consolidada do STF — orientações sobre liberdade de expressão e limites constitucionais à intervenção estatal em conteúdo jornalístico.

Impacto prático

  • Para redações e produtores de conteúdo: a agenda coloca em foco mecanismos de remuneração e possíveis critérios para pagamento por jornalismo em plataformas, o que pode alterar modelos de negócio e contratos de licenciamento.
  • Para plataformas digitais e provedores: avanço do debate sobre concorrência pode resultar em obrigações específicas sobre transparência algorítmica, interoperabilidade e condutas anticoncorrenciais adaptadas ao ecossistema digital.
  • Para autoridades eleitorais e partidos: a discussão sobre comunicação pública em período eleitoral indica atenção a regras de veiculação e igualdade de acesso em campanhas, com reflexos nas normas eleitorais e de mídia.
  • Para sociedade civil e usuários: a abertura de participação permite influir na formulação, mas impõe atenção às garantias de proteção de dados pessoais e ao uso das contribuições públicas.
  • Para o processo legislativo: os relatórios do CCS podem subsidiar emendas e iniciativas no Senado, afetando o texto final do PL 4.675/2025 e demais proposições correlatas.

O que observar

  • Ponto de atenção normativa: qualquer proposta que imponha remuneração compulsória deve ser compatibilizada com os vetores constitucionais de livre iniciativa e liberdade de expressão (arts. 5º e 220 da CF/88), além das regras concorrenciais existentes.
  • Proteção de dados: mecanismos participativos online e registros de participação devem observar a Lei 13.709/2018, inclusive quanto a finalidade e minimização de dados coletados.
  • Fiscalização e modulação: o desenho de sanções e medidas ex-ante (por exemplo, requisitos de interoperabilidade ou transparência algorítmica) exigirá definição clara sobre autoridade competente e critérios de proporcionalidade.
  • Riscos processuais: medidas regulatórias no campo da mídia frequentemente geram disputas constitucionais; cabe prever impugnações e eventual controle concentrado de constitucionalidade se houver risco de censura ou restrição indevida à imprensa.
  • Próximos passos técnicos: o CCS deve consolidar relatórios técnicos com propostas de aplicação normativa e indicar orientações para comissões legislativas; a participação ampla da sociedade civil aumentará a necessidade de sistematização das contribuições e de estudo de impactos econômicos e sociais.

Em síntese, a reunião do CCS sinaliza que o legislador e os órgãos consultivos entendem ser urgente reequacionar regras sobre audiovisual e plataformas digitais, com atenção simultânea à proteção da liberdade de expressão, à sustentabilidade do jornalismo e à regulação da concorrência nos mercados digitais. A operacionalização dessas finalidades demandará detalhes técnicos, avaliação de impacto e coerência com o arcabouço constitucional e legal vigente.

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