CNJ visita Cejusc Tributário de Blumenau e destaca transação tributária
Comitiva do CNJ conheceu práticas do Cejusc Tributário de Blumenau, enfatizando a transação como instrumento de desjudicialização e captação de receitas.

A visita técnica realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Tributário de Blumenau foi apresentada como um exemplo prático de uso da transação tributária e da conciliação para reduzir a litigiosidade fiscal e aprimorar a eficiência administrativa e judiciária. A comitiva federal e representantes de diversos tribunais estaduais observaram a operação local, os mecanismos de atendimento e os resultados preliminares obtidos na Semana Nacional da Regularização Tributária, com acordos já celebrados e índices elevados de consensualidade.
Contexto
A controvérsia sobre a utilização da transação tributária e dos métodos consensuais para resolver débitos fiscais ganhou intensidade nos últimos anos, especialmente após o julgamento do Tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal e a regulação do CNJ sobre centros de conciliação e procedimentos administrativos-judiciais. Municípios e estados buscaram alternativas para diminuir o número de execuções fiscais e, simultaneamente, aumentar a recuperação de créditos com menos custo processual. O Cejusc de Blumenau, conforme relatado na visita, institucionalizou desde 2017 um procedimento de transação tributária local, factível antes da uniformização nacional, que hoje funciona como laboratório para outras unidades judiciais.
O tema interessa a operadores do direito pela convergência entre prerrogativas do fisco, garantias constitucionais do devido processo legal e princípios da eficiência e da preservação do interesse público (CF/88, arts. 37 e 5º). A adoção de práticas consensuais também dialoga com a política pública de desjudicialização e com normas processuais que incentivam meios adequados de solução de conflitos, como dispositivos do Código de Processo Civil e da legislação de mediação.
O que foi decidido
Não se trata de um julgamento, mas de um reconhecimento institucional: o CNJ validou a experiência de Blumenau como modelo replicável para harmonizar cobrança tributária e conciliação, destacando sua precedência histórica local. A comitiva avaliou a estrutura do Cejusc, os procedimentos híbridos (presenciais e virtuais) e o resultado inicial da Semana Nacional da Regularização Tributária — com acordos que somaram aproximadamente R$ 1 milhão nos primeiros dias e taxa de consensualidade superior a 90% nas sessões com presença de ambas as partes.
O tom da manifestação do CNJ e dos representantes estaduais foi de validação técnica: a transação tributária municipal, quando bem estruturada, promove tanto a recuperação de créditos quanto a racionalização do serviço público judiciário, sem, segundo os interlocutores, incentivar a sonegação quando acompanhada de salvaguardas. Também se ressaltou a importância de institucionalizar a advocacia pública municipal para dar segurança jurídica à negociação e à implementação de políticas de transação.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantias fundamentais aplicáveis ao processo, inclusive devido processo legal e direito de defesa, relevantes em transações que resolvem créditos tributários.
- Arts. 3º e 334, CPC (Lei 13.105/2015) — princípios e estímulos à solução consensual de conflitos e procedimentos de conciliação nas fases processuais.
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — marco legal para métodos autocompositivos, aplicável a políticas de conciliação e mediação em matéria tributária, na medida em que as partes podem celebrar acordos válidos.
- Tema 1.184, STF — precedente relevante sobre temas fiscais e transação, que impacta a regulação e a legitimidade jurídica de acordos tributários em âmbito local e nacional.
- Resolução CNJ nº 547 e Resolução CNJ nº 689 — normas que tratam da atuação de centros judiciais de solução consensual e de procedimentos de conciliação, cujo conteúdo orientador foi citado na visita.
Impacto prático
- Para procuradorias municipais e advogados públicos: reforça a necessidade de estruturação permanente da advocacia pública, com protocolos de transação, critérios objetivos de concessão de descontos e matriz de risco jurídico para oferecer segurança aos gestores.
- Para contribuintes (especialmente pequenos devedores): cria alternativa com menos burocracia para quitar débitos, possivelmente com prazos e descontos que não estariam disponíveis via via judicial tradicional.
- Para o Judiciário: potencial redução do acervo de execuções fiscais e deslocamento do esforço decisório para demandas que exijam efetiva tutela jurisdicional, liberando recursos e reduzindo congestionamento.
- Para consultores e escritórios privados: abre espaço para atuação em negociação e compliance fiscal preventiva, observando limites éticos na representação de contribuintes perante órgãos administrativos-judiciais.
- Para formulação de políticas públicas: mostra modelo replicável, via Cejusc, com combinação de sessões virtuais e presenciais que permite escala e eficácia, sobretudo quando a interação inclui entrevista social/fiscal para avaliar capacidade de pagamento.
O que observar
- Padronização e segurança jurídica: quando tramitam acordos administrativos-judiciais, é crucial que os termos sejam claros quanto à renúncia de litígios futuros e à preservação de créditos não negociados, para evitar questionamentos constitucionais e recursos posteriores.
- Limites materiais da transação: é preciso atenção aos limites legais para transigir créditos tributários, em especial quando há figuras de immunidades, isenções ou implicações de ordem constitucional; eventual modulação de efeitos ou controle jurisdicional pode surgir em demandas futuras.
- Repercussão normativa: o reconhecimento pelo CNJ e o uso de resoluções formam ambiente favorável, mas cabe acompanhar se haverá padronização adicional por tribunais superiores ou legislação específica que delimite competência e parâmetros técnicos (percentuais, critérios socioeconômicos, publicidade dos atos).
- Recursos e controle: decisões homologatórias de acordos poderão ser objeto de impugnações e recursos, exigindo cuidado na fundamentação jurídica e na observância das garantias processuais.
- Replicabilidade técnica: municípios interessados devem avaliar capacidade operacional (sistemas, conciliadores especializados, entrevistas fiscais) e custos, priorizando transparência e critérios replicáveis para evitar arbitrariedades.
Em síntese, a visita do CNJ a Blumenau reforça a tendência de fortalecer instrumentos de solução consensual em matéria tributária, com efeitos práticos sobre arrecadação municipal e desafogamento do Judiciário, mas impõe desafios de padronização, segurança jurídica e limites legais que deverão ser monitorados por operadores e órgãos de controle.
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