CNJ institui Dia Nacional em homenagem a conciliadores e mediadores
O CNJ aprovou a criação do Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador, fortalecendo políticas de resolução consensual de conflitos e capacitação profissional.

O CNJ aprovou a criação do Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador, a ser celebrado em 23 de setembro, com previsão de semana temática de valorização e capacitação. A medida institucionaliza reconhecimento e apoio às práticas autocompositivas implementadas pelos Cejuscs e Nupemecs, ampliando o escopo pedagógico e operacional da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos.
Contexto
A decisão insere-se em um movimento institucional de mais de uma década para promover meios consensuais de solução de conflitos dentro do sistema de justiça brasileiro. Desde a Resolução CNJ n. 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, o Poder Judiciário tem estimulado conciliação e mediação como instrumentos que diminuem a litigiosidade, aceleram a resolução de demandas e aproximam o jurisdicionado de soluções mais colaborativas. A evolução normativa recente também passa pela Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e pelas disposições do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) que preveem incentivos e procedimentos para tentativas de conciliação e mediação, inclusive com audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
A celebração anual proposta surge numa conjuntura em que as unidades especializadas — Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) — ganham perfil estratégico. A iniciativa também responde a proposição técnica e representativa do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), demonstrando articulação entre política central do CNJ e atores locais responsáveis pela implementação cotidiana dos métodos autocompositivos.
O que foi decidido
O Plenário do CNJ aprovou, em sessão virtual, a instituição do Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador, fixando 23 de setembro como data anual de reconhecimento. A resolução aprovada prevê a realização de uma semana temática associada à data, durante a qual deverão ocorrer ações de valorização, capacitação, difusão de boas práticas e campanhas institucionais voltadas ao fortalecimento dos métodos consensuais. A materialização prática inclui seminários, palestras, oficinas e iniciativas públicas de visibilidade sobre a importância da conciliação e da mediação para o acesso à justiça.
Em termos políticos e administrativos, a escolha da data e a criação da programação institucional constituem um instrumento simbólico e pedagógico: além de homenagear profissionais, a medida mira ampliar a conscientização social sobre alternativas à judicialização tradicional e fortalecer a cultura do diálogo dentro e fora dos fóruns.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ n. 125/2010 — institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, que orienta as ações de conciliação e mediação no Judiciário.
- Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação) — disciplina a mediação judicial e extrajudicial, reconhecendo-a como método efetivo de solução consensual de controvérsias.
- Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, art. 334 — regula a audiência de conciliação e mediação, incentivando a autocomposição como etapa do processo judicial.
- Política e programas do CNJ — iniciativas como a Semana Nacional da Conciliação, o Prêmio "Conciliar é Legal" e o Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário constituem precedentes práticos de promoção e difusão das metodologias consensuais.
- Princípio do acesso à justiça (Art. 5º, CF/88) — a promoção de meios céleres e adequados de resolução de conflitos reforça o direito constitucional de acesso ao Judiciário efetivo e proporcional.
Impacto prático
- Para conciliadores e mediadores: a institucionalização formal deverá trazer maior visibilidade profissional, potencialmente resultando em mais recursos para capacitação e reconhecimento funcional nas estruturas dos tribunais.
- Para magistrados e gestores judiciais: a medida reforça a agenda de priorização de métodos autocompositivos, exigindo planejamento para programas formativos e divulgação de resultados locais durante a semana temática.
- Para usuários do sistema de justiça (cidadãos, empresas): aumento da oferta de eventos informativos e campanhas pode reduzir custos processuais e tempo de tramitação de litígios ao orientar partes sobre alternativas consensuais.
- Para ações em curso: a medida não altera regime jurídico processual vigente, mas cria ambiente institucional favorável a práticas que já são previstas pelo CPC e pela Lei de Mediação, o que pode influenciar decisões internas de encaminhamento de casos para conciliação/mediação.
O que observar
- Instrumentalização prática: será relevante acompanhar se a criação do dia nacional virá acompanhada de dotação orçamentária, diretrizes operacionais e indicadores de avaliação para medir alcance e efetividade das ações propostas.
- Formação e padronização: a qualidade das oficinas e capacitações dependerá de critérios técnicos; atenção a padrões de formação profissional para evitar dispersão metodológica entre tribunais.
- Risco de simbolismo sem efetividade: há risco de que a iniciativa permaneça como ato comemorativo sem repercussão concreta na rotina dos serviços judiciários, salvo se houver integração com políticas de mérito e métricas de desempenho.
- Próximos passos: possível adoção de normativas complementares pelo CNJ ou recomendações aos tribunais para incorporar a semana temática em calendários locais; eventuais atos normativos podem modular ações e determinar responsabilidades administrativas.
Em síntese, a criação do Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador reforça institucionalmente a política de tratamento adequado dos conflitos, alinhando linguagem simbólica e pedagógica à arquitetura normativa já existente (Resolução 125/2010, Lei de Mediação e CPC). A eficácia prática dependerá, porém, da capilaridade das ações de capacitação, da vinculação com recursos e de mecanismos de avaliação que assegurem que o reconhecimento institucional traduza-se em ampliação real de práticas autocompositivas e melhoria do acesso à justiça.
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