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CNJ cria eixo permanente e painel nacional sobre violência contra mulheres

CNJ institui Eixo Permanente no Observatório; lança painel para quantificar o custo da violência e divulga estudos sobre medidas protetivas e estrutura judicial.

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CNJ cria eixo permanente e painel nacional sobre violência contra mulheres
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

O CNJ instituiu um Eixo Permanente de Enfrentamento à Violência contra Meninas e Mulheres no âmbito do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário e lançou um painel nacional para mensurar o custo econômico da violência de gênero; a iniciativa foi anunciada pelo presidente do Conselho na abertura da XX Jornada Maria da Penha, em Campo Grande (MS), e vem acompanhada de dois estudos sobre medidas protetivas e a arquitetura judiciária de direitos humanos.

Contexto

A iniciativa do CNJ se insere em um ambiente de crescente atenção institucional à violência contra mulheres e meninas, tanto no plano nacional quanto no internacional. O Brasil assumiu compromissos multilaterais como a Convenção de Belém do Pará, que orienta políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero, e mais recentemente aderiu a pactos intergovernamentais destinados ao enfrentamento do feminicídio. Internamente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) organiza o mecanismo protetivo de urgência, estabelecendo, entre outros objetivos, a necessidade de decisões céleres — com prazo legal de até 48 horas para apreciação de medidas protetivas de urgência. Apesar dos avanços normativos e da existência de procedimentos específicos, persistem lacunas de implementação, coordenação interinstitucional e falta de dados precisos sobre o impacto econômico e social da violência de gênero. O CNJ aponta um paradoxo: redução de homicídios em geral, mas recrudescimento do feminicídio, o que pressiona por políticas mais integradas e por inteligência institucional que permita avaliar eficácia e custo das respostas do Estado.

O que foi decidido

O CNJ formalizou a criação de um eixo permanente dentro do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário com quatro objetivos centrais: articular atuação em rede entre tribunais e órgãos de segurança pública; produzir inteligência institucional; disseminar boas práticas judiciais; e subsidiar decisões administrativas e judiciais com dados robustos. Paralelamente, foi anunciado o desenvolvimento de um Painel Nacional "O Custo da Violência contra as Mulheres", em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, destinado a quantificar o impacto econômico da violência contra mulheres e meninas no Brasil. Foram também apresentados dois estudos: um diagnóstico das medidas protetivas de urgência — que analisa organização de plantões, uso de tecnologia e articulação com a Polícia Civil — e um mapeamento da arquitetura do Judiciário para operacionalizar direitos humanos em matéria de violência de gênero.

O discurso público do presidente do CNJ enfatizou a necessidade de medir não apenas o custo agregado estimado (mencionado pelo CNJ em ordem de magnitude superior a um trilhão de reais anuais, ou cerca de 11% do PIB), mas a parcela desse custo que recai especificamente sobre a vida das mulheres e meninas. No aspecto operacional, o CNJ divulgou indicadores sobre a tramitação de pedidos de medidas protetivas em 2025: quase um milhão de requerimentos, com aproximadamente 53% apreciados no próprio dia, 32% no dia seguinte e cerca de 90% decididos em até dois dias — dados que sinalizam alguma conformidade com o prazo de 48 horas previsto na Lei Maria da Penha, embora sem excluir desigualdades regionais ou problemas de efetividade.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia da dignidade humana e igualdade perante a lei, princípios centrais para a proteção contra violência de gênero.
  • Art. 226, CF/88 — reconhecimento da família e proteção da mulher dentro dos instrumentos constitucionais de proteção familiar.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — dispositivo regulador das medidas protetivas de urgência e procedimentos correlatos; estabelece prazo de até 48 horas para decisão.
  • Convenção de Belém do Pará — compromisso internacional do Brasil relativo à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões que reconhecem a necessidade de ações estatais coordenadas e de observância de decisões céleres em proteção a vítimas (observação geral sobre precedentes, sem indicar acórdãos específicos).

Impacto prático

  • Para advogados e operadores do Direito: o novo eixo e o painel devem gerar dados empíricos que subsidiarão teses probatórias, pedidos de tutela de urgência e pedidos de medidas cautelares administrativas; espera-se maior uniformização de boas práticas entre juízos, o que pode alterar estratégias processuais e de produção de prova.
  • Para tribunais e corregedorias: a instituição do eixo e os estudos entregues abrem caminho para orientações técnicas, padronização de plantões e protocolos de cooperação com Polícia Civil, possivelmente ensejando atos normativos internos (resoluções, portarias e recomendações de natureza administrativa).
  • Para responsáveis por políticas públicas e segurança: o painel econômico pretende dimensionar recursos e prioridades orçamentárias, influenciando alocação de verbas para serviços de proteção, prevenção e reabilitação de vítimas.
  • Para vítimas e sociedade civil: a ênfase em respostas ágeis e em articulação interinstitucional pode melhorar a efetividade das medidas protetivas, mas o avanço dependerá da concretização desses mecanismos em todas as unidades federativas.

O que observar

  • A metodologia do Painel Nacional será crucial: devem ser observadas fontes, critérios de atribuição de custos (diretos e indiretos), e a segmentação por gênero etário e regional; a parceria com a Fundação Oswaldo Cruz é positiva, mas exige transparência metodológica.
  • Modulação e efeitos retroativos: a disponibilização de novos dados pode influenciar demandas judiciais e políticas públicas, mas eventuais decisões administrativas ou normativas do CNJ precisam explicitar alcance temporal e aplicabilidade.
  • Fiscalização e implementação local: indicadores nacionais não garantem uniformidade; advogados e entidades devem monitorar a transposição das recomendações para portarias de tribunal, orientações de plantão e fluxos policiais.
  • Recursos e sustentabilidade orçamentária: quantificar o custo econômico tende a aumentar pressão por destinação orçamentária, o que requer articulação com Poder Executivo e Legislativo para transformar diagnóstico em financiamento efetivo.

Em síntese, a medida sinaliza que o CNJ busca transformar compromisso normativo em inteligência institucional e políticas judiciais coordenadas. A utilidade prática dependerá da qualidade metodológica do painel, da capacidade de transformar estudos em atos normativos e de fiscalização, e da articulação entre instâncias judiciais e demais órgãos do Estado para traduzir diagnósticos em proteção efetiva às mulheres e meninas.

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